Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Juíza determina que Twitter remova publicação de Bolsonaro de 'O Processo'
Decisão

Juíza determina que Twitter remova publicação de Bolsonaro de 'O Processo'

Na postagem, Bolsonaro usa um trecho do documentário 'O Processo', dirigido pela cineasta Maria Augusta Ramos, sobre os bastidores do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT)

Publicado em 22 de Setembro de 2020 às 08:29

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 set 2020 às 08:29
O presidente Jair Bolsonaro, durante a cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux
O presidente Jair Bolsonaro, durante a cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A juíza Maria Cristina de Britto Lima, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o Twitter "torne indisponível" uma publicação veiculada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em julho do ano passado. A decisão foi publicada na última segunda-feira (14), e a plataforma terá 24 horas para remover o conteúdo após receber a notificação formal sobre a ordem judicial.
Na postagem, Bolsonaro usa um trecho do documentário "O Processo", dirigido pela cineasta Maria Augusta Ramos, sobre os bastidores do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Na gravação, Gilberto Carvalho, que foi ministro de Dilma e chefe de gabinete do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conversa com correligionários sobre a relação dos governos petistas com os meios de comunicação. O vídeo é apresentado por Bolsonaro como uma filmagem vazada.
A diretora e a produtora do filme entraram na Justiça após, segundo afirmam na ação, terem informado o presidente de que as imagens faziam parte da obra. No processo, o presidente se manifestou alegando que a motivação para a propositura da ação é "ideológica". Além disso, afirmou que o direito autoral não é ilimitado e que o uso de um trecho de menos de dois minutos não caracteriza dano.
Para a juíza, o presidente violou o direito autoral da obra. A magistrada afirmou ainda que o presidente é "figura pública e tem influência sobre milhares de pessoas".
"Depende de autorização prévia e expressa do autor a reprodução parcial de qualquer obra. (...) Assim, ainda que o Réu tenha utilizado 'apenas 2 minutos e 9 segundos' da obra das Autoras, ele deveria ter obtido a autorização para tanto", diz um trecho da sentença.
Bolsonaro também está proibido de usar qualquer obra da cineasta ou da produtora, sob pena de multa diária de R$10 mil.

COM A PALAVRA, O TWITTER

"O Twitter não comenta casos em andamento."

COM A PALAVRA, O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

A reportagem entrou em contato com o governo, através de sua assessoria, e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestações.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Tarot do dia: previsão para os 12 signos em 01/05/2026
Imagem de destaque
Dupla chega de moto, invade casa e mata homem a tiros em Linhares
Carteira de trabalho digital
Dia do Trabalho: modernização da legislação exige atenção

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados