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Cármen Lúcia, do STF, vê possível crime em uso de TV pública para live de Bolsonaro

Cármen Lúcia, do STF, vê possível crime em uso de TV pública para live de Bolsonaro

"Servir-se de coisa do público para interesse particular ou de grupo não é uso, senão abuso", destacou a ministra

Publicado em 4 de agosto de 2021 às 20:46

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Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro. (Jair Bolsonaro)

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como "grave" o fato de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter usado uma TV pública para transmitir a live em que fez diversas declarações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Segundo a magistrada, o fato pode configurar crime de natureza eleitoral.

Cármen fez essas afirmações na decisão em que enviou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime apresentada por deputados logo após o chefe do Executivo ter publicado a live nas redes sociais.

Agora, a Procuradoria deverá se manifestar se é caso de abertura de inquérito para aprofundar as investigações ou se o pedido dos parlamentares tem que ser arquivado por não haver indícios de crimes.

A magistrada disse que, apesar de a jurisprudência apontar que o STF não é o foro competente para analisar ações de improbidade administrativa, é preciso levar em consideração que o "grave relato apresentado pelos autores da petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime".

"Servir-se de coisa do público para interesse particular ou de grupo não é uso, senão abuso, por isso mesmo punível -se comprovado- nos termos constitucional e legalmente definidos", diz.

Cármen afirma ainda que não é permitido "utilização do patrimônio público em benefício de grupo e em detrimento da nação brasileira".

"A República impõe decência, integridade e compostura nos atos e comportamentos dos agentes púbicos. E, no Brasil, assim é porque a Constituição assim exige", conclui.

Entre os delitos, ela também menciona a utilização ilegal de bens públicos e atentados contra a independência de Poderes da República.

No pedido apresentado ao Supremo, os deputados dizem que Bolsonaro também pode ter cometido o crime de propaganda eleitoral antecipada.

Os autores da petição ainda citam a incitação a comportamentos dos cidadãos com base em dados mentirosos, o estímulo a comportamentos contra as instituições do país e o discurso de violência.

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