Publicado em 19 de março de 2026 às 16:02
BRASÍLIA - O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a classificação indicativa de oito redes sociais usadas no Brasil e passou a recomendar idades mais altas para o uso das plataformas.>
O Quora passou de 12 para 18 anos. Plataformas como TikTok e Kwai foram reclassificadas de 14 para 16 anos, enquanto LinkedIn, Pinterest e Snapchat subiram de 12 para 16 anos. Já WhatsApp e Messenger passaram de 12 para 14 anos.>
A classificação indicativa informa a faixa etária recomendada para acesso ao conteúdo com base em riscos como violência, sexo, drogas e interatividade. Serve como orientação para pais e responsáveis, mas não impede o acesso, é o mesmo modelo usado para filmes e programas de TV.>
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).>
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A classificação indicativa a aplicativos digitais existe desde 2015, mas, até então, estava centrada principalmente no conteúdo audiovisual, com base em três eixos temáticos: sexo e nudez, violência e drogas.>
Desde outubro do ano passado, porém, a interatividade digital passou a ser incorporada como critério na definição da faixa etária recomendada para aplicativos, jogos eletrônicos e ferramentas de inteligência artificial.>
A portaria publicada nesta quarta (18) atualiza a classificação indicativa para o ambiente digital com base nesses critérios.>
Enquanto isso, o ECA Digital, lançado na quarta-feira (18), transforma essas referências em obrigações mais amplas de proteção a crianças e adolescentes.>
Nesse contexto, a aferição de idade surge como o principal instrumento para dar efetividade às regras, ao exigir que as plataformas verifiquem a idade dos usuários e restrinjam o acesso quando necessário. Nesse caso, menores podem ser barrados ou ter acesso limitado.>
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável por definir o modelo e as etapas de implantação das soluções de aferição de idade.>
As principais mudanças implementadas pela legislação são a proibição a recursos estimulantes como autoplay e rolagem infinita, aumento do rigor nas verificações de idade, veto a publicidades personalizadas para esse público, entre outras restrições.>
A exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes, que já era prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 1990, agora foi reforçada em relação aos ambientes digitais.>
Com a determinação, a lei passa a regular especificamente a categoria dos chamados "influenciadores mirins".>
COMO FICOU A CLASSIFICAÇÃO DAS REDES SOCIAIS>
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