Publicado em 2 de setembro de 2020 às 08:31
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1) que candidatos declarados inelegíveis por crimes eleitorais cometidos em 2012 serão beneficiados pelo adiamento das eleições deste ano e poderão participar do pleito municipal de 2020. >
A corte determinou que decisões judiciais que cassaram direitos de políticos por oito anos por irregularidades cometidas em 2012 não se estendem até 15 de novembro, nova data da eleição.>
Assim, os efeitos de condenações por abuso de poder na penúltima campanha municipal vão apenas até outubro deste ano, quando encerra o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.>
O placar foi de 5 a 2 contra a extensão do período de punição previsto na legislação para alcançar o pleito deste ano.>
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Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade não fosse estendido.>
Os ministro Luiz Edson Fachin e Luís Felipe Salomão, por sua vez, defenderam a ampliação do período de punição para vetar a participação de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por oito anos por ato cometido em 2012.>
Pela lei, o prazo começa a contar da data da eleição, que naquele ano foi em 7 de outubro. Em 2020, o pleito cairia no dia 4, portanto esses políticos ainda não poderiam concorrer.>
Com o adiamento para 15 de novembro por conta da pandemia do novo coronavírus, esses políticos escaparão e já estarão com os direitos políticos retomados.>
O julgamento do TSE ocorreu em uma consulta apresentada pelo deputado Célio Studard (PV-CE).>
A maioria dos ministros entendeu que a prorrogação do prazo de inelegibilidade só poderia ocorrer com aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).>
Presidente da corte, Barroso afirmou que seria inadequado mudar prazos depois de iniciado o processo eleitoral. Ele lembrou que mais de 300 convenções partidárias já foram registradas no TSE.>
Já Fachin disse que o "inesperado" adiamento não deveria impactar no quadro de cidadãos habilitados a disputar o pleito.>
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