Permitam-me registrar, com o devido verniz crítico, meu mais profundo espanto diante da recente Lei nº 12.479, egressa do legislativo estadual. Trata-se, ao que parece, de um decreto de recuo civilizatório elegantemente embrulhado em celofane moral – algo entre o rococó legislativo e o kitsch ideológico.
Em nome da “proteção familiar”, concede-se aos pais o direito de subtrair os próprios filhos ao contato com qualquer atividade pedagógica de gênero. Uma proeza: a escola é mantida, mas o conhecimento é facultativo; a Constituição é citada, mas seus princípios, gentilmente ignorados.
A imposição do veto, sob o disfarce da legalidade, remete à advertência de Hobbes: quando o medo prevalece, o Leviatã domina. Aqui, o Leviatã veste farda de “liberdade parental”: instaura-se um veto prévio, privatiza-se o currículo e transforma-se o professor em animador de auditório – só pode apresentar o número se a plateia doméstica aplaudir. Trata-se, pois, de um index pedagógico digno da velha Inquisição, onde o saber perigoso deve ser cuidadosamente trancafiado para não contaminar as almas cândidas.
Gênero surge como ideologia… ou como bode expiatório? A expressão “ideologia de gênero”, sustentáculo argumentativo da lei, é um delírio para manchetes fáceis sem rigor científico. Judith Butler clarificou-o há décadas: gênero é categoria de análise, não pregação. Recusar o tema por decreto é o equivalente intelectual a proibir aulas de geometria por temor de que os alunos se tornem trapézios. Michel Foucault nomeou isso de micropoder: um controle difuso que se insinua no cotidiano para domesticar corpos e mentes antes que ousassem pensar a diferença.
Lembremos Paulo Freire: a educação é ato político – negar-lhe esse caráter não lhe retira o poder, apenas o entrega a quem legisla com régua curta. Ao silenciar discussões sobre gênero e sexualidade, a lei abdica da função pública de formar cidadãos aptos a conviver na polis plural.
É curioso – quase cômico – observar certos setores brandindo a bandeira do livre mercado e, simultaneamente, patrocinando a cartilha do medo quando o produto em questão é conhecimento. Se a concorrência de ideias é tão salutar, por que então monopolizar o currículo e blindar as crianças de qualquer dissonância? O velho Nietzsche ironizaria: chamam-lhe moral, mas não passa de ressentimento mascarado de zelo.
Ao proclamar “meu filho, minhas regras”, os proponentes esquecem que a escola é, por definição, espaço público – logo, regido pelo interesse comum, não pela preferência particular. A curto prazo, teremos docentes intimidados, currículos mutilados e uma juventude menos preparada para o mundo global, onde diversidade é requisito de empregabilidade. A longo prazo? Uma sociedade mais hostil, adestrada na fobia em vez da empatia – terreno fértil para demagogos de ocasião.

Quem teme o debate sobre gênero não protege a infância; apenas proclama em alta voz a própria fraqueza argumentativa.
A Lei 12.479 é sintoma de uma alergia contemporânea à complexidade. Mas complexidade, como nos ensina a própria vida social, não desaparece com decretos, não resolve com apagamentos – apenas retorna, mais tarde, em forma de conflito.
Se as camadas do poder que legislam verdadeiramente desejam “ordem”, fariam bem em trocar a tesoura que amputa consciências pelo diálogo robusto; se aspiram a “progresso”, precisará aprender que diversidade não é ameaça, mas capital cultural.
Em suma: revoguemos o medo, não o conhecimento. Afinal, uma democracia que teme discutir gênero está fadada a apanhar da própria ignorância – no ringue da história, vitória por nocaute técnico da estreiteza e miopia sobre o futuro.
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