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Bruno da Luz Darcy de Oliveira

Artigo de Opinião

Oportunismo

Coronavírus: calamidade pública não é oportunidade de negócio

Quando o sentimento de coletividade deveria guiar toda a sociedade, aparecem “empreendedores” querendo criar “uma oportunidade na crise”. Além de imorais e desprezíveis, práticas são também ilegais
Bruno da Luz Darcy de Oliveira

Publicado em 23 de Março de 2020 às 14:22

Publicado em 

23 mar 2020 às 14:22
Pandemia de coronavírus: supermercados amanhecem lotados em Vitória Crédito: Ricardo Medeiros
Organização Mundial da Saúde (OMS) já considera o Coronavírus (Covid-19) uma das maiores crises sanitárias da história da humanidade. Neste contexto de medo, falta de informação e fake news, muitas pessoas entram em pânico e procuram comprar produtos essenciais e que ajudam a prevenir a disseminação do vírus.
Nos últimos dias, verificamos brigas em supermercados e farmácias por itens como álcool em gel, luvas e máscaras. Até mesmo itens básicos como papel higiênico e papel toalha vêm causando estresse e descortinando o que há de pior na humanidade. Pessoas com 200 rolos de papel higiênico se recusando a compartilhar uma unidade com idosos que nem sequer deveriam estar nas ruas, devido ao alto risco de mortalidade nessa faixa etária.
Neste momento tão difícil podemos ver inúmeras ações de solidariedade: jovens em condomínios estão se oferecendo para comprar itens básicos para os idosos, empresas de automóveis se prontificando a fabricar respiradores hospitalares, fábricas de cerveja alterando a linha de produção para fabricação de álcool em gel...
Contudo, quando o sentimento de coletividade deveria guiar toda a sociedade, aparecem “empreendedores” querendo criar “uma oportunidade na crise”.
A principal “oportunidade de negócio” nada mais é do que estocar itens essenciais adquiridos por X e vendê-los para pessoas desesperadas por 10 vezes mais, ou quem já estava com os produtos à venda simplesmente aumentar em 100% ou até 1000% a margem de lucro sem qualquer justificativa. Ou seja, “plano brilhante” que utiliza o desespero e o medo das pessoas para obter um lucro rápido e fácil.
Essas pessoas sabem que são medidas imorais e desprezíveis, mas desconhecem que são também ilegais. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente essas práticas: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: ... V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; ... X - Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.”
As penalidades pela adoção dessas condutas vão muito além de uma pequena multa. Os estabelecimentos que forem flagrados podem ter o produto apreendido, ser totalmente interditados e/ou até mesmo ter sua licença de funcionamento cassada, tudo conforme o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e o Procon estão atentos a essas condutas abusivas e irão agir fortemente em defesa da sociedade.
Portanto, se algum estabelecimento estiver adotando as práticas acima, denuncie imediatamente às autoridades competentes. E se você é um desses “empreendedores”, fique ciente que o que você está fazendo é ilegal e as consequências podem ser muito sérias.
O autor é advogado especialista em Direito Empresarial e do Consumidor e conselheiro da OAB-ES
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