Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Tem sugestão ou viu erro? Envie aqui Quer mais notícias? Entre no nosso WhatsApp

Eleições 2024

Anderson Pedroni pode concorrer à Prefeitura de Fundão, decide TRE-ES

Publicado em

02 set 2024 às 16:11
Anderson Pedroni pode concorrer à Prefeitura de Fundão, decide TRE
Anderson Pedroni concorre à Prefeitura de Fundão ao lado da vice Eliani Lima Crédito: Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou improcedente a ação de impugnação da candidatura de Anderson Pedroni (PSD), candidato à Prefeitura de Fundão nas Eleições 2024, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-ES). Sendo assim, a chapa majoritária composta pelo ex-prefeito interino da cidade e Eliani Lima (PSB) está apta para concorrer ao Executivo municipal.
A ação ajuizada pelo partido Agir se baseava em uma decisão de 2018, quando as contas referentes ao exercício do mandato cumprido por Pedroni em 2011 foram rejeitadas. No entanto, a irregularidade já havia sido julgada em 2015, quando o candidato foi considerado inelegível. Nestes termos, o juiz eleitoral da 14ª zona eleitoral Gedeon Rocha Lima Júnior compreende que o tempo de inelegibilidade - oito anos - deve ser computado a partir da decisão mais antiga.
Além disso, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do órgão de direção municipal do Agir que, segundo a decisão, apenas passou a participar do processo eleitoral na cidade após a ação, quando ingressou na coligação “Juntos para Mudar Fundão”, composta também por DC, Podemos, Republicanos e Solidariedade. O grupo apoia o candidato Eleazar Lopes, do Podemos.
Por fim, o juiz concluiu que não houve má-fé do impugnado em relação às contas irregulares, necessária para configurar a improbidade administrativa. De acordo com Lei de 2021 (nº 14.230), “somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado na conduta do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”.
Link copiado com sucesso

Julia Camim

Julia Camim
Excesso de velocidade

Motorista é flagrado pela PRF a 166 km/h na BR-101 em Guarapari

Caroline Freitas

Caroline Freitas
Violência

Homem é assassinado na rua após sair de festa em Vila Velha

Link copiado com sucesso

Aline Nunes

Aline Nunes
Violência

Adolescente de 12 anos é morto a tiros dentro de casa em Linhares

Carol Leal

Carol Leal
Vista da Serra I

Corpo de mulher é encontrado e retirado de valão na Serra

Link copiado com sucesso

Redação

/
Redação
Acidente

Capotamento deixa feridos e interdita rodovia em São Mateus

Beatriz Caliman

Beatriz Caliman
Samba do Trabalhador

CUT-ES celebra o Dia do Trabalhador com samba no Centro de Vitória

Caroline Freitas

Caroline Freitas
Norte do ES

Assaltante é preso após invadir casa e manter moradores reféns em Pinheiros

Fabrício Silva

Fabrício Silva
Norte do ES

Dupla chega de moto, invade casa e mata homem a tiros em Linhares

Link copiado com sucesso

Fabrício Silva

Fabrício Silva
Sul do ES

Picape furtada da prefeitura de Rio Novo do Sul é recuperada em Itapemirim

Carol Leal

Carol Leal
Agressão

Mulher é espancada após ser acusada por criminosos de denunciar tráfico em Cachoeiro

Redação

/
Redação
{{widget.html}}

RECOMENDADO PARA VOCÊ

Imagem de destaque

O 'sonho mexicano': americanas se mudam para o país vizinho para viver com maridos deportados

Imagem de destaque

Amor em maio: veja as tendências para a vida amorosa de cada signo

Imagem de destaque

Temaki: 3 receitas fáceis e leves para fazer em casa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados