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Lula sanciona lei que prevê pensão para órfãos de feminicídio

Lula sanciona lei que prevê pensão para órfãos de feminicídio

Também foi sancionado texto que proíbe guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar

Publicado em 31 de outubro de 2023 às 11:11

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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar na tarde desta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê uma pensão especial para órfãos que perderam as suas mães em casos de feminicídio.

Durante sua transmissão ao vivo na internet, o Conversa com o Presidente, o petista afirmou que "o Estado precisa assumir a responsabilidade" com a formação dessas crianças, por não ter conseguido garantir a segurança das mães.

Crianças são vítimas invisíveis do feminicídio
Crianças são vítimas invisíveis do feminicídio. (Fernando Madeira / Arte A Gazeta)
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É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa pelo menos assumir a responsabilidade de cuidar das crianças

Lula
Presidente
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"Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir essas crianças de estudarem, se formarem e, amanhã, poderem ter o direito de viver a cidadania plena nesse Brasil", completou.

A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), prevê que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capta seja de até 25% do salário mínimo.

A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga para crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.

Guarda compartilhada

Lula sancionou nesta terça a lei que proíbe a concessão de guarda compartilhada ao pai ou à mãe quando houver indícios que apontem riscos de violência doméstica ou familiar.

O texto também obriga os juízes a indagarem previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos por parte do presidente da República.

Segundo o texto sancionado, a guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar. A exceção será "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar".

A nova lei também afirma que todos os juízes têm o "dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos".

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