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Publicado em 14 de janeiro de 2026 às 11:41
Famílias capixabas estão correndo contra o tempo para reorganizar heranças e antecipar doações diante das mudanças trazidas pela reforma tributária. Com a sanção na terça-feira (13) do Projeto de Lei Complementar 108/2024, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — hoje fixo em 4% no Espírito Santo — passará a ser obrigatoriamente progressivo, o que pode elevar a alíquota para até 8% nos próximos anos, tornando a sucessão patrimonial mais cara.>
O texto do PLP sancionado na terça (13) — que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios — também conta com um artigo que torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país e determina que os Estados definam suas alíquotas, respeitando o teto definido pelo Senado Federal. Essa mudança acaba impactando diretamente heranças e doações feitas a partir da entrada em vigor das novas regras.>
Conforme explica o especialista em Direito Tributário Leonardo Ramos, com a nova diretriz constitucional, o ITCMD no Espírito Santo deixará de ter uma taxa única para ser cobrado por faixas de valor, seguindo o modelo de progressividade definido pela lei. Na prática, isso significa que, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada, respeitando o limite atual de 8%. A previsão é que quanto menor o valor do bem, menor a alíquota e quando maior o valor, maior a alíquota.>
“Hoje, todo o planejamento sucessório (no Espírito Santo) é feito com base em uma alíquota única de 4%. Se essa alíquota muda, o planejamento precisa ser revisto”, pontua.>
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Além da progressividade, há outro fator que acende o sinal de alerta — o endurecimento no entendimento quanto à base de cálculo do imposto. O advogado tributarista Marco Tulio Ribeiro Fialho lembra que, em vez de considerar o valor histórico de aquisição dos bens, as receitas estaduais devem passar a utilizar o valor de mercado, que costuma ser mais alto — especialmente no caso de imóveis. Na prática, isso pode elevar ainda mais o imposto devido no momento da transmissão do patrimônio. O mesmo também deve acontecer no caso de empresas.>
"O termo 'valor de mercado' é algo que vai dar o que falar, porque o fisco e o contribuinte têm interpretações distintas sobre essa avaliação", pontuou.>
Diante da possibilidade de aumento real das alíquotas (que podem chegar ao teto de 8%) e da base de cálculo, Fialho destaca um senso de urgência para famílias que pretendem realizar doações em vida ou organizar holdings patrimoniais. O objetivo é aproveitar as regras atuais antes que as novas regulamentações estaduais entrem plenamente em vigor.>
Segundo os especialistas Leonardo Ramos e Ítalo Scaramussa, o maior risco para quem mantém planejamentos antigos é enfrentar um aumento expressivo da carga tributária no momento da sucessão. Estruturas criadas quando a alíquota era fixa podem se tornar menos eficientes com a cobrança progressiva, reduzindo o patrimônio líquido que chega aos herdeiros.>
Outro ponto de atenção é a revisão de práticas comuns, como doações com reserva de usufruto, uso de previdência privada e constituição de holdings familiares. Embora ainda sejam instrumentos legais, essas estratégias passaram a ser analisadas com mais rigor e precisam ser reavaliadas de acordo com a realidade de cada família. “Não existe fórmula pronta. Cada planejamento precisa ser analisado caso a caso, considerando o patrimônio, os objetivos familiares e o momento em que as decisões são tomadas”, explica o especialista em Direito Societário e Sucessões, Ítalo Scaramussa.>
Ao contrário do que muitos imaginam, o planejamento sucessório não é exclusivo de grandes fortunas. Qualquer família que possua bens e queira evitar custos elevados, disputas judiciais e longos processos de inventário pode ser impactada pelas mudanças. Além do imposto, o inventário tradicional costuma ser demorado e pode deixar o patrimônio indisponível por anos.>
Segundo Leonardo Ramos, além do aumento potencial do ITCMD, também há previsão de reajuste nas taxas cartorárias, o que pode encarecer escrituras de doação e registros nos próximos anos, elevando ainda mais o custo total da sucessão. Esse conjunto de fatores tem levado muitas famílias a antecipar decisões para reduzir despesas futuras.>
Apesar de a lei determinar que os Estados estabeleçam as alíquotas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirma que ainda não há cronograma definido para o encaminhamento de eventual proposta legislativa sobre o tema. >
"A Sefaz acompanha, de forma permanente, a evolução do marco constitucional e da legislação nacional relativa ao ITCMD, inclusive no que se refere à possibilidade de adoção de alíquotas progressivas. Nesse contexto, a matéria integra a agenda técnica de estudos e análises da Administração Tributária, com vistas à eventual atualização da legislação estadual, de modo a assegurar conformidade constitucional, segurança jurídica e equilíbrio fiscal", diz a secretaria, por nota.>
Ainda segundo a pasta, a elaboração e o encaminhamento de projetos de lei dessa natureza envolvem etapas técnicas, jurídicas e institucionais que demandam análises de impacto, compatibilização com o ordenamento vigente e definição de diretrizes de política fiscal. >
"Além disso, eventual alteração nas regras do ITCMD deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, o que significa que, ainda que uma nova lei venha a ser aprovada, sua eficácia tributária somente poderá ocorrer após o decurso desses prazos constitucionais. Por essas razões, não é possível, neste momento, indicar prazo para eventual envio ou para a entrada em vigor de novas regras", pontua.>
Diante desse cenário, os especialistas são unânimes ao recomendar que famílias interessadas procurem orientação o quanto antes. O primeiro passo é consultar um advogado especialista em Direito Societário, Sucessões e Tributário, que poderá analisar o perfil da família, a composição do patrimônio e indicar a melhor solução jurídica. As alternativas podem envolver testamento, doações em vida, reorganização societária ou outras medidas legais, sempre dentro da lei.>
Não há uma solução única ou automática, de acordo com eles. Cada planejamento depende do tipo de bens, do número de herdeiros, da intenção da família e do tempo disponível para implementar as medidas. Os advogados enfatizam que antecipar decisões dentro da legalidade pode representar economia, segurança jurídica e mais tranquilidade para os herdeiros, antes que as novas regras do ITCMD entrem plenamente em vigor no Espírito Santo.>
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