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Novo ITCMD acende alerta e leva famílias a revisar heranças no ES

Novo ITCMD acende alerta e leva famílias a revisar heranças no ES

Mudanças na cobrança do imposto sobre heranças e doações podem elevar custos nos próximos anos; especialistas orientam agir com antecedência

Publicado em 14 de janeiro de 2026 às 11:41

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Lei pode mudar alíquota para imposto relacionado a herança Crédito: Shutterstock

Famílias capixabas estão correndo contra o tempo para reorganizar heranças e antecipar doações diante das mudanças trazidas pela reforma tributária. Com a sanção na terça-feira (13) do Projeto de Lei Complementar 108/2024, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — hoje fixo em 4% no Espírito Santo — passará a ser obrigatoriamente progressivo, o que pode elevar a alíquota para até 8% nos próximos anos, tornando a sucessão patrimonial mais cara.

O texto do PLP sancionado na terça (13) — que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios —  também conta com um artigo que torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país e determina que os Estados definam suas alíquotas, respeitando o teto definido pelo Senado Federal. Essa mudança acaba impactando diretamente heranças e doações feitas a partir da entrada em vigor das novas regras.

Conforme explica o especialista em Direito Tributário Leonardo Ramos, com a nova diretriz constitucional, o ITCMD no Espírito Santo deixará de ter uma taxa única para ser cobrado por faixas de valor, seguindo o modelo de progressividade definido pela lei. Na prática, isso significa que, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada, respeitando o limite atual de 8%. A previsão é que quanto menor o valor do bem, menor a alíquota e quando maior o valor, maior a alíquota.

“Hoje, todo o planejamento sucessório (no Espírito Santo) é feito com base em uma alíquota única de 4%. Se essa alíquota muda, o planejamento precisa ser revisto”, pontua.

Além da progressividade, há outro fator que acende o sinal de alerta — o endurecimento no entendimento quanto à base de cálculo do imposto. O advogado tributarista Marco Tulio Ribeiro Fialho lembra que, em vez de considerar o valor histórico de aquisição dos bens, as receitas estaduais devem passar a utilizar o valor de mercado, que costuma ser mais alto — especialmente no caso de imóveis. Na prática, isso pode elevar ainda mais o imposto devido no momento da transmissão do patrimônio. O mesmo também deve acontecer no caso de empresas.

"O termo 'valor de mercado' é algo que vai dar o que falar, porque o fisco e o contribuinte têm interpretações distintas sobre essa avaliação", pontuou.

Diante da possibilidade de aumento real das alíquotas (que podem chegar ao teto de 8%) e da base de cálculo, Fialho destaca um senso de urgência para famílias que pretendem realizar doações em vida ou organizar holdings patrimoniais. O objetivo é aproveitar as regras atuais antes que as novas regulamentações estaduais entrem plenamente em vigor.

Onde está o principal risco?

Segundo os especialistas Leonardo Ramos e Ítalo Scaramussa, o maior risco para quem mantém planejamentos antigos é enfrentar um aumento expressivo da carga tributária no momento da sucessão. Estruturas criadas quando a alíquota era fixa podem se tornar menos eficientes com a cobrança progressiva, reduzindo o patrimônio líquido que chega aos herdeiros.

Outro ponto de atenção é a revisão de práticas comuns, como doações com reserva de usufruto, uso de previdência privada e constituição de holdings familiares. Embora ainda sejam instrumentos legais, essas estratégias passaram a ser analisadas com mais rigor e precisam ser reavaliadas de acordo com a realidade de cada família. “Não existe fórmula pronta. Cada planejamento precisa ser analisado caso a caso, considerando o patrimônio, os objetivos familiares e o momento em que as decisões são tomadas”, explica o especialista em Direito Societário e Sucessões, Ítalo Scaramussa.

Ao contrário do que muitos imaginam, o planejamento sucessório não é exclusivo de grandes fortunas. Qualquer família que possua bens e queira evitar custos elevados, disputas judiciais e longos processos de inventário pode ser impactada pelas mudanças. Além do imposto, o inventário tradicional costuma ser demorado e pode deixar o patrimônio indisponível por anos.

Segundo Leonardo Ramos, além do aumento potencial do ITCMD, também há previsão de reajuste nas taxas cartorárias, o que pode encarecer escrituras de doação e registros nos próximos anos, elevando ainda mais o custo total da sucessão. Esse conjunto de fatores tem levado muitas famílias a antecipar decisões para reduzir despesas futuras.

O que diz a Fazenda

Apesar de a lei determinar que os Estados estabeleçam as alíquotas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirma que ainda não há cronograma definido para o encaminhamento de eventual proposta legislativa sobre o tema. 

"A Sefaz acompanha, de forma permanente, a evolução do marco constitucional e da legislação nacional relativa ao ITCMD, inclusive no que se refere à possibilidade de adoção de alíquotas progressivas. Nesse contexto, a matéria integra a agenda técnica de estudos e análises da Administração Tributária, com vistas à eventual atualização da legislação estadual, de modo a assegurar conformidade constitucional, segurança jurídica e equilíbrio fiscal", diz a secretaria, por nota.

Ainda segundo a pasta, a elaboração e o encaminhamento de projetos de lei dessa natureza envolvem etapas técnicas, jurídicas e institucionais que demandam análises de impacto, compatibilização com o ordenamento vigente e definição de diretrizes de política fiscal.

"Além disso, eventual alteração nas regras do ITCMD deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, o que significa que, ainda que uma nova lei venha a ser aprovada, sua eficácia tributária somente poderá ocorrer após o decurso desses prazos constitucionais. Por essas razões, não é possível, neste momento, indicar prazo para eventual envio ou para a entrada em vigor de novas regras", pontua.

O que fazer agora?

Diante desse cenário, os especialistas são unânimes ao recomendar que famílias interessadas procurem orientação o quanto antes. O primeiro passo é consultar um advogado especialista em Direito Societário, Sucessões e Tributário, que poderá analisar o perfil da família, a composição do patrimônio e indicar a melhor solução jurídica. As alternativas podem envolver testamento, doações em vida, reorganização societária ou outras medidas legais, sempre dentro da lei.

Não há uma solução única ou automática, de acordo com eles. Cada planejamento depende do tipo de bens, do número de herdeiros, da intenção da família e do tempo disponível para implementar as medidas. Os advogados enfatizam que antecipar decisões dentro da legalidade pode representar economia, segurança jurídica e mais tranquilidade para os herdeiros, antes que as novas regras do ITCMD entrem plenamente em vigor no Espírito Santo.

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