A reforma tributária promove um amplo redesenho do modelo de tributação brasileiro com a criação de novos tributos e mecanismos de transição. Nesse contexto, destaca-se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos atualmente incidentes sobre o consumo, a exemplo do ICMS e do ISS, buscando simplificar regras e reduzir distorções.
Uma mudança dessa magnitude exige cuidados para preservar a segurança jurídica e evitar impactos econômicos abruptos. É nesse cenário que surge o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.
O fundo foi criado para lidar com um tema sensível: o encerramento gradual dos benefícios fiscais de ICMS. Durante décadas, os incentivos têm sido um importante instrumento de política de desenvolvimento econômico para os estados, geralmente condicionados a investimentos, geração de empregos e outras contrapartidas. Nesse contexto, muitas empresas tomaram decisões relevantes confiando nessas regras. A reforma reconhece essa realidade e institui um mecanismo seguro de transição.
Os recursos do fundo são integralmente aportados pela União, em um montante total de R$ 160 bilhões, a ser transferido até 2032. Trata-se de um fundo provisório, criado exclusivamente para o período de transição do ICMS para o IBS.
Outro ponto importante é que a compensação será direcionada diretamente aos contribuintes que comprovarem o direito, de acordo com critérios objetivos definidos na Constituição e detalhados na Lei Complementar nº 214/2025, e não aos cofres dos Estados.
Mas atenção: nem todo benefício dá direito à compensação. Apenas os chamados benefícios onerosos — aqueles concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas efetivas, como geração de empregos ou expansão de atividades econômicas — podem ser considerados. Um exemplo clássico dessa modalidade é o Invest-ES, programa que beneficia centenas de empresas no Estado e que exige projetos de viabilidade e compromissos firmados de desenvolvimento regional.
Além disso, há um marco temporal claro: somente benefícios concedidos até 31 de maio de 2023 podem ser objeto de compensação, ainda que tenham sido posteriormente prorrogados ou renovados dentro das regras legais.
O processo também tem um cronograma definido. A fase de habilitação vai de 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. É nesse período que as empresas deverão apresentar seus pedidos, diretamente à Receita Federal do Brasil, por meio do e-CAC. Já a fase de compensação efetiva começa em 1º de janeiro de 2029, quando os valores serão calculados com base na escrituração fiscal das próprias empresas, refletindo a redução gradual dos benefícios até o final de 2032.
Nesse processo, os Estados também têm papel relevante, que é o de atestar o cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas. No Espírito Santo, esse trabalho será realizado de forma integrada pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes), reforçando a cooperação institucional prevista na própria reforma tributária.
Diante desse cenário, a orientação para as empresas capixabas não pode ser outra: a preparação deve começar agora. Organizar documentação, revisar atos concessivos, comprovar contrapartidas e estruturar corretamente a escrituração fiscal será decisivo para acessar o Fundo no momento adequado.
Em suma, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é um pilar fundamental para a viabilidade da reforma tributária na prática. Mais do que um mecanismo financeiro, ele atua como uma ponte indispensável entre o antigo e o novo sistema, assegurando que a modernização do modelo brasileiro ocorra sem sacrificar a previsibilidade e a confiança que sustentam o desenvolvimento econômico.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.