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Imposto de Renda 2025: saiba como declarar imóvel financiado

Imposto de Renda 2025: saiba como declarar imóvel financiado

Se você comprou imóvel por financiamento bancário, saiba como essas informações devem estar descritas na declaração; prazo de envio termina sexta-feira (30)

Publicado em 27 de maio de 2025 às 10:22

Imposto de Renda pode ser feito via aplicativo
Imposto de Renda pode ser feito via aplicativo: prazo vai até sexta-feira (26) Crédito: Agência Brasil

Na próxima sexta-feira (30), termina o prazo para envio do Imposto de Renda. E entre as informações que precisam ser declaradas à Receita Federal estão os dados do imóveis, sejam eles quitados ou financiados. 

Na hora de prestar contas ao Leão, é preciso ficar atento sobre as informações enviadas. O imóvel adquirido em 2024 por financiamento, por exemplo, deve constar no campo Bens e Direitos.

O contador Marcos Antonio de Oliveira, que também compõe a diretoria do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Espírito Santo (Sescon-ES), orienta que quem comprou um imóvel financiado deve declará-lo no campo Bens e Direitos com o valor total da operação, detalhando as informações do bem, como área, por exemplo. "E no campo Dívidas e Ônus Reais deve informar o saldo devedor que restou", detalha.

Já no caso de apartamento em construção, por exemplo, é preciso informar os detalhes do contrato de lançamento com a condição de pagamento que será acordada com a construtora, mesmo se não houver a informação de escritura ou registro, o que será feito posteriormente.

Os detalhes do contrato, inclusive as parcelas previstas e taxa de correção, podem ser detalhados no campo de descrição, orienta a  contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Tamires Endringer. O valor informado no campo Bens e Direitos deve ser pago até o final do ano-base anterior, no caso da declaração deste ano, 2024.

Nos próximos anos, o contribuinte deve seguir atualizando o saldo do imóvel nas próximas declarações, à medida que for pagando novas parcelas.

"Quanto mais informações no campo de descrição do bem, menos dúvida você deixa para o Fisco", frisa Tamires.

A contadora orienta ainda que o contribuinte precisa também informar no campo de Dívidas e Ônus Reais que adquiriu dívida com terceiros. E lá vai indicar se é incorporadora, banco, fundo de investimentos e outras. E também dados sobre o banco ou a instituição financeira, valor das prestações, entre outras informações.

"Ali é onde você conta quanto está devendo, quanto pagou até 31/12/2024 e quanto ainda resta para pagar. E no campo descritivo vai informar que é referente a um contrato que está listado no campo de bens", detalha Tamires.

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