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Pesou no bolso? Saiba como contestar o valor da conta de luz

Consumidor tem direito a exigir explicações da distribuidora de energia, caso perceba que valor cobrado em boleto não esteja de acordo com o gasto no imóvel

Publicado em 22 de Julho de 2025 às 17:50

André Cypreste

Publicado em 

22 jul 2025 às 17:50
Luz, lâmpada, energia elétrica
Consumidor pode contestar valor cobrado em conta de luz Crédito: Divulgação
Abrir o boleto da conta de luz pode ser uma caixinha de surpresa. Não é incomum ver consumidores reclamando do valor cobrado de um mês para o outro. Depois do susto, vem a dúvida: será que o aumento na cobrança foi justo ou houve um erro? Em casos desse tipo, de possível incoerência na conta, o cliente tem direito a contestar o valor.
O primeiro passo é investigar as possíveis causas para o aumento do valor. É importante lembrar que, dependendo da época do ano, pode ter havido mudança na bandeira tarifária, que informa se a energia custará mais ou menos, conforme as condições de geração. Em épocas de muito uso de equipamentos elétricos, como no verão, os valores também podem subir. Por isso, olhar o relógio de energia do imóvel é essencial para saber se a cobrança condiz com o gasto.
Lembrando: quando o consumidor formaliza uma contestação sobre a conta de luz, a cobrança é suspensa até que o processo de revisão seja finalizado. Portanto, não é necessário pagar a conta. Assim, durante esse período, a distribuidora não pode interromper o fornecimento de energia.
Pesou no bolso? Saiba como contestar o valor da conta de luz
Se, mesmo assim, a empresa mantiver a cobrança, o consumidor pode solicitar uma perícia técnica — um exame no medidor de energia para identificar eventuais falhas. Esse pedido pode ser feito diretamente à concessionária ou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, caso a empresa insista na cobrança sem realizar a perícia solicitada, o consumidor tem o direito de recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

O que diz o Procon?

Segundo a gerente de Atendimento do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Kariny Lobato, o consumidor pode buscar diretamente o escritório da empresa fornecedora de energia, ou acionar o Procon, que atuará como intermediador do processo. “Quando o caso chega até nós, a empresa precisa fazer uma vistoria no local para avaliar se há falhas na fiação ou instalação. Só com esse laudo é possível concluir se o aumento foi justificado ou não”, explicou.
Kariny também reforça a importância de não esperar meses para agir. Quanto antes for feita a contestação, mais fácil será resolver a questão, segundo ela.
Além disso, Kariny também alerta para o uso do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, que dá acesso à tarifa social e pode representar uma economia considerável no fim do mês. “O benefício é da pessoa, não do imóvel. Se o consumidor tem o CadÚnico, pode solicitar a troca da titularidade da conta para ter direito ao desconto”, destaca.
Para registrar a reclamação no Procon, basta apresentar o documento pessoal (CPF, RG ou CNH) e a fatura de energia. Ter em mãos as contas dos últimos meses também ajuda a evidenciar uma possível evolução fora do padrão. A denúncia pode ser feita presencialmente, mediante agendamento, ou pela plataforma online do Procon-ES

Como contestar uma conta de luz?

  1. Procure a distribuidora de energia. O primeiro passo para questionar cobrança considerada indevida na conta de luz é registrar uma reclamação formal junto à concessionária responsável pelo serviço em sua região. Esse contato pode ser feito por telefone, pelo site da empresa ou presencialmente em um ponto de atendimento.
  2. Solicite a reavaliação da cobrança. No momento do registro, é importante solicitar a revisão da fatura e pedir à distribuidora que apresente o detalhamento do consumo registrado e das tarifas aplicadas.
  3. Separe os documentos necessários. Para dar andamento à contestação, o consumidor deve apresentar:
    CPF ou CNPJ do titular da conta;
    cópia da fatura que está sendo questionada;
    comprovantes de pagamento de contas anteriores, se houver cobrança de valores já quitados;
    número de protocolo do atendimento com a distribuidora.
  4. Fique atento ao prazo de resposta. A concessionária tem até 30 dias para responder à solicitação. Se a resposta for insatisfatória ou o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer à Aneel.

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