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Sem expediente

Bancos não abrem no dia 31; veja como fica pagamento dos boletos

Último dia de atendimento ao público, este ano, será nessa terça-feira (30); depois, agências só vão reabrir na sexta-feira (2)

Publicado em 29 de Dezembro de 2025 às 17:07

Gabriela Maia

Publicado em 

29 dez 2025 às 17:07

Para começar bem 2026, é preciso planejar as finanças e pagar as contas em dia. Mas quem deixa as pendências financeiras para a última hora vai precisar se apressar. Isso porque, como acontece todos os anos, as agências bancárias não vão abrir as portas para os clientes na próxima quarta-feira (31), o último dia de 2025. Assim, só haverá atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações e pagamentos bancários, até esta terça-feira (30). Para não ser pego de surpresa e começar o novo ano sem problemas, entenda como ficam os vencimentos neste período.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não haverá expediente nas agências bancárias nesta quarta (31). Segundo a entidade, as compensações bancárias também não são efetivadas nessas datas, incluindo pagamentos feitos por meio de transferências eletrônicas (TED). Somente as transações feitas por Pix continuam a funcionar 24 horas todos os dias e feriados, sendo realizadas normalmente.

Por ser feriado oficial, na quinta-feira, dia 1° de janeiro, também não haverá compensação bancária. Ou seja, mesmo que o pagamento seja feito, a instituição financeira só vai processar o valor no próximo dia útil. Ou seja, o processamento ocorrerá na sexta-feira (2), quando os bancos voltarão a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nos locais onde não há feriado municipal. 

A Febraban esclarece que contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária(31/12 e 1º/1) poderão ser pagas, sem juros ou multa, no dia útil seguinte – no caso, o dia 2 de janeiro. Entretanto, o Banco Central destaca que, no caso dos tributos e impostos, se o vencimento ocorrer em feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, essa regra não vale. É necessário que o pagamento seja antecipado para evitar a incidência de acréscimos. Por exemplo, se o boleto vencer no sábado, é preciso pagá-lo até sexta-feira, para que o pagamento não conste como atraso.

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