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Mudança

Comunicado de Venda de veículos do ES pode ser feito nos cartórios

Segundo o Detran-ES, o processo deve ser realizado em até 30 dias após a venda do veículo

Publicado em 11 de Agosto de 2020 às 15:03

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 ago 2020 às 15:03
Com a mudança, o próprio cartório fará a comunicação ao órgão de trânsito
Com a mudança, o próprio cartório fará a comunicação ao órgão de trânsito Crédito: FaustFoto/Freepik
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou nesta terça-feira (11) que o proprietário de veículo registrado no Estado pode fazer o Comunicado de Venda diretamente no cartório quando for fazer o reconhecimento de firma do documento do veículo para a entrega ao novo proprietário. Segundo o órgão, a iniciativa é fruto de um convênio entre a autarquia, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), em parceria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A partir de agora, o vendedor já pode sair do cartório isento de responsabilidades sobre o veículo vendido e não precisa providenciar uma cópia autenticada do documento para fazer o procedimento no Detran-ES, já que o próprio cartório fará a comunicação ao órgão de trânsito. Se o vendedor quiser realizar imediatamente o comunicado de venda no cartório, será cobrado um valor pelo órgão do poder judiciário, conforme regulamentado pelo TJES.
O Comunicado de Venda é um procedimento de segurança para o vendedor, bem como para o comprador do veículo, e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo deve ser feito em até 30 dias após a venda do veículo para que o antigo proprietário se isente da responsabilidade civil, administrativa ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito.
"Essa nova forma de comunicar a venda do veículo vai possibilitar que o procedimento seja feito com mais agilidade e incentivar o vendedor do veículo a fazer esse comunicado, conforme é exigido no CTB. A falta do Comunicado de Venda pode trazer vários problemas para o cidadão, como multas em seu nome, por exemplo, e até a suspensão da carteira em consequência disso, já que ele continua responsável pelo veículo que vendeu até que a transferência seja feita pelo novo proprietário do bem ou que seja registrado o comunicado de venda no órgão de trânsito"
Givaldo Vieira - Diretor-geral do Detran-ES

Serviço presencial

Em 2019, segundo o Detran-ES, foram realizados 48.807 procedimentos de Comunicado de Venda no Estado. A expectativa do órgão é que o novo serviço oferecido em parceria com os cartórios ajude a aumentar bastante o número destas solicitações. Além da possibilidade de fazer o procedimento no cartório, o cidadão continua com a opção de fazer o serviço no Detran-ES de forma on-line no site do órgão ou presencialmente em uma das unidades, ambos gratuitamente.
Para comunicar a venda do veículo ao órgão de forma on-line, o vendedor deve entrar no site do Detran e acessar o serviço de 'Comunicado de Venda' na área de Veículos para fazer a solicitação do serviço e enviar a documentação. Para realizar o procedimento, é necessário que o proprietário digitalize sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV, além da declaração de domicílio.
O serviço também pode ser feito presencialmente em uma unidade do Detran-ES mediante agendamento no site. Para a realização do serviço, é necessário apresentar documento de identificação oficial, cópia simples e original em bom estado de conservação, bem como cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV.

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