Repórter / [email protected]
Publicado em 11 de abril de 2025 às 14:55
A prática de empinar moto, conhecida como "dar grau", agora é oficialmente considerada um esporte no Espírito Santo. A nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) já está valendo desde 20 de março deste ano e reconhece o wheeling – nome técnico da modalidade – como uma prática esportiva, desde que realizada em local adequado e com equipamentos de segurança.>
A Lei nº 12.373 diz que "fica reconhecida a prática de Wheeling, popularmente conhecida como 'Grau', bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva em todo o estado do Espírito Santo“. Segundo o autor do projeto, deputado estadual Coronel Weliton (PRD), o objetivo da lei é garantir visibilidade, respeito e apoio aos praticantes: "“Eles não querem estar nas ruas, mas sim em espaços adequados, com estrutura, segurança e reconhecimento”.>
O wheeling é composto por manobras e acrobacias em que o piloto precisa controlar a moto sobre uma só roda. Segundo o texto que foi aprovado na Ales, a prática está homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) desde 2013 e já conta com campeonatos nacionais no Brasil. Na publicação da lei no Diário Oficial, é dito que para praticar grau como esporte é "indispensável o uso de equipamentos de segurança obrigatórios".>
Apesar do reconhecimento como esporte, a prática continua sendo proibida nas ruas e vias públicas. Fora do ambiente controlado e apropriado, "dar grau" é considerado uma infração de trânsito gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o artigo 244, inciso III, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é infração gravíssima "conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda".>
>
A penalidade inclui multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até regularização, além do recolhimento da habilitação do condutor, como explica o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato. Além disso, dar grau também pode configurar crime.>
"O artigo 308 do CTB prevê um crime de trânsito. Ele trata da exibição ou demonstração de perícia em manobras com veículo automotor sem autorização da autoridade competente. Ou seja, a moto é um veículo automotor, então o grau, além de infração, pode configurar crime", explicou o gerente do Detran.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta