Publicado em 25 de março de 2022 às 14:47
A pandemia do coronavírus trouxe para a população novas rotinas, entre elas, a forma de consumir. A demanda por compras on-line cresceu significativamente, tornando essa prática cada vez mais comum e que tende a se manter, mesmo neste cenário de "novo normal". Mas o grande aumento de compras realizadas pela internet trouxe também um impacto para condomínios: o excesso de entregas de pacotes nos edifícios, que muitas vezes não possuem um ambiente apropriado para o recebimento dos volumes, se acumulando e causando transtornos nas portarias. >
Para atender a essa demanda, a implantação do Delivery Room – ou uma sala de entregas - tem sido uma opção que se adequa aos empreendimentos, favorecendo a organização, a segurança e a correta armazenagem de tudo que chega ao condomínio. Dessa forma, é possível acomodar melhor as entregas, evitando acúmulos nas portarias, além de perdas, extravios e danos aos produtos.>
“As construções sempre evoluem para atender às demandas tecnológicas, e os projetos atuais estão cada vez mais 'inteligentes'. As construtoras vêm se adequando com relação a esses serviços cada vez mais práticos e dinâmicos e que serão cada vez mais requisitados. Cabe salientar que esses projetos ou implementações em condomínios já construídos devem viabilizar mão de obra treinada e, se possível, exclusiva, como espaço e recursos tecnológicos”, explica o engenheiro civil Rodrigo Roveda Ruschel, assessor de Engenharia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES).>
De acordo com o vice-presidente da Associação Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Glauco de Souza Marinho, o conceito de Delivery Room passou a ser utilizado pelas construtoras nos últimos anos, com aumento das compras on-line. "Alguns condomínios já se adequaram. Para os que não possuem essas salas reservadas, uns fizeram armários com chave, outros adaptaram espaços para guardar encomendas", observa. >
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Já para para aqueles locais que funcionam com portaria eletrônica, Marinho ressalta que também existem serviços para atender os moradores. "Algumas administradoras têm um aplicativo para que o morador autorize a entrega. Nesse app é gerada uma senha eletrônica para que o entregador acesse o espaço pré-definido para o recebimento das encomendas, e tudo é monitorado por câmeras e um segurança, que acompanha remotamente desde a abertura do portão até a saída do entregador. Logo após, o morador é comunicado que a encomenda dele chegou", explica.>
Em Vitória, algumas novas construções já preveem em seus projetos áreas de entrega, com sistemas para implantação e operacionalização dos serviços. >
“Entre as práticas recomendadas pode-se citar a adoção de aplicativos que possibilitem a comunicação e registro entre os condomínios e seus moradores, instalação de ambientes reservados, climatizados e monitorados por câmeras e que possuam, inclusive, refrigeradores, para guarda de produtos perecíveis”, afirma o gerente de Relacionamento Institucional do Crea-ES, Giuliano Battisti.>
Encomendas ou correspondências registradas devem ter um controle de recebimento na portaria e serem entregues ao condômino. De acordo com a Lei Federal n°6.538, de 22 de junho de 1978, o síndico pode vir a ser responsabilizado por perdas e problemas relativos a entregas de encomendas no condomínio. Do mesmo modo, demais funcionários do condomínio como porteiros e zeladores, também podem vir a ser responsabilizados. >
De acordo com o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, o condômino deve estar atento à convenção e ao regimento interno do condomínio, pois eles trazem informações detalhadas sobre o processo de receber e entregar uma encomenda ao morador. >
“Por lei, o síndico não pode ditar regras sobre o não recebimento de encomendas na portaria como caixas, compras ou até mesmo entrega de alimentação de aplicativos. Mas pode ter limites impostos pelas regras internas aprovadas pelos próprios moradores. Exemplo: cabe ao morador receber na portaria as encomendas e entregas de produtos”, conclui. >
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