Com a ampliação dos serviços de entregas por aplicativos, fica a dúvida: afinal quem pode entrar e quem será barrado em condomínios? Algumas medidas de segurança são necessárias e se estendem, inclusive, para outros profissionais, como os oficiais de justiça.
O porteiro só pode deixar entrar se o morador autorizar. No Código de Processo Civil, o oficial de justiça pode deixar a intimação com o porteiro, explica Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES). Para ele, a decisão sobre quem entra no prédio fica para os condôminos. Cada condomínio tem o seu regimento interno, que é aprovado pelos moradores em convenção. Geralmente, como forma de segurança, é comum que haja restrição, explica.
Juliana Monteiro é síndica profissional. Na sua cartela de clientes, ela não se lembra de nenhum que autorize a entrada de entregadores. Isso evita que eles circulem nos corredores. Antigamente era comum que depois de terem feito a entrega, colocassem panfletos em todos os apartamentos, conta. Para ela, deixá-los entrar é arriscado, visto que aquele entregador é uma pessoa desconhecida e que, talvez, nunca mais volte.
Segundo Juliana, os condomínios que deixam os entregadores entrar possuem cadastro com nome completo, documento e hora de entrada e saída. Em casos de encomendas grandes e pesadas, como móveis e galões de água, a síndica sugere que o entregador suba acompanhado do morador.
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