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Brigas entre vizinhos: como o síndico deve agir?

Brigas entre vizinhos: como o síndico deve agir?

No último sábado foi Dia do Síndico, profissional essencial para manter a harmonia nos condomínios

Publicado em 2 de dezembro de 2019 às 17:05

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Celso é síndico em 14 condomínios. (Carlos Alberto Silva)

A convivência entre os vizinhos em um condomínio nem sempre é fácil. Afinal, são famílias com hábitos e costumes diferentes que precisam compartilhar decisões, paredes e os espaços comuns do prédio. Nesse momento, podem surgir atritos por causa de situações como excesso de barulho e desrespeito ao espaço do outro. Hoje, dia 30, é comemorado o Dia do Síndico, profissional essencial para mediar esses conflitos. Mas como ele deve lidar com problemas como esses?

Para o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces-ES), Gedaias Freire da Costa, o primeiro passo é buscar o diálogo, ou seja, conversar escutando sempre o outro lado. “Não dá para tomar uma posição ouvindo somente uma parte. Se olhar só um lado da informação, pode não ser verdadeiro. Também não pode tomar partido. E, depois, deve adotar as providências cabíveis, de acordo com as normas internas do condomínio”, orienta.

Ele aponta que os principais conflitos em condomínios envolvem excesso de barulho e situações relacionadas às vagas de garagem. Gedaias explica que, nessas situações, o que o síndico deve fazer é ser um mediador, e propor uma solução.

Para o síndico profissional Celso Ferreira da Cruz, o segredo é não entrar no clima da briga. “O melhor é esperar os ânimos se acalmarem, para buscar a melhor solução”. Responsável pela administração de mais de 150 condomínios, sendo 14 como síndico, Celso conta que já viveu situações inusitadas, como a de um morador que reservou a área de lazer e ficou indignado ao ver a piscina interditada. “Ele chamou a polícia. Tem situações que fogem do nosso controle e é preciso ter serenidade. Todos têm direitos e deveres. O importante é lidar com as situações baseado no regimento interno do condomínio”, observa.

Dicas para o síndico mediar conflitos

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  • 01

    Diante de um conflito entre vizinhos, a primeira orientação para o síndico é sempre conversar, ouvir o outro lado. Não não dá para tomar uma posição ouvindo somente uma parte.

  • 02

    Após uma avaliação inicial do conflito, é preciso confirmar se realmente trata-se de uma situação em que cabe a intervenção do condomínio. Não é indicado que o síndico ceda a questões pessoais e implicâncias entre vizinhos, por exemplo.

  • 03

    O mais recomendado é propor que as partes busquem uma solução amigável, antes de aplicar alguma penalidade. Se o problema é o vizinho de cima fazendo barulho à noite, por exemplo, ele pode alterar o horário da faxina ou colocar feltro nos pés dos móveis.

  • 04

    Em casos mais difíceis, na busca de uma solução, é indicado envolver uma terceira pessoa, que pode ser um membro do conselho do condomínio, por exemplo.

  • 05

    É importante comunicar sempre os fatos e manter os condôminos cientes dos problemas que estão ocorrendo. Não é indicado expor moradores envolvidos. Pode-se colocar informes por escrito em locais como quadros de avisos e elevadores explicando que a conduta é passível de penalidades.

  • 06

    Há previsão de multas, mas, antes de chegar a esse ponto, é preciso realizar um trabalho educativo, conscientizando os moradores sobre as normas internas. Facilitar o acesso à convenção do condomínio, ao regimento interno, fazer informes explicando as regras e tirando dúvidas.

  • 07

    No caso de infrações às regras, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial. Já para o condômino antissocial, essa penalidade pode chegar a dez vezes. São casos como moradores que dão festas barulhentas, provocam situações constrangedoras e se envolvem frequentemente em brigas, prejudicando o sossego e a imagem do condomínio.

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