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Promotora pede 2,5 anos de prisão para Presidente da Federação Espanhola de Futebol

Promotora pede 2,5 anos de prisão para Presidente da Federação Espanhola de Futebol

Rubiales causou furor quando agarrou jogadora e a beijou nos lábios em 20 de agosto do ano passado, durante a cerimônia de premiação da conquista da Espanha da Copa do Mundo Feminina em Sydney.

Publicado em 28 de março de 2024 às 10:48

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Rubiales beijou a jogadora Hermoso sem autorização
Rubiales beijou a jogadora Hermoso sem autorização. (Reprodução/SporTV)

Uma promotora da Alta Corte da Espanha busca sentença de prisão de dois anos e meio para o ex-presidente da federação de futebol do país Luis Rubiales, pelo seu beijo não solicitado na jogadora Jenni Hermoso, segundo um documento judicial visto pela Reuters nesta quarta-feira (27). A promotora Marta Durántez apresentou uma denúncia de agressão sexual e outra de coerção contra Rubiales, pelas suas supostas ações após o beijo. As ofensa implicam penas de prisão de um ano e um ano e meio, respectivamente.

Rubiales, de 46 anos, causou furor quando agarrou Hermoso e a beijou nos lábios em 20 de agosto do ano passado, durante a cerimônia de premiação da conquista da Espanha da Copa do Mundo Feminina em Sydney. Hermoso e suas companheiras de seleção disseram que o beijo foi indesejado e degradante, mas Rubiales alegou que foi consensual e negou ter feito algo errado. A promotora também denunciou o ex-técnico da seleção feminina Jorge Villa, o atual diretor esportivo, Albert Luque, e o chefe de marketing da federação, Ruben Rivera, por terem coagido Hermoso a dizer que o beijo havia sido consensual. Os três negaram irregularidades quando apareceram no tribunal.

Durántez pede que Rubiales pague 50 mil euros (R$ 269,5 mil) de indenização a Hermoso, e outros 50 mil euros sejam pagos conjuntamente por Rubiales, Vilda, Luque e Rivera. Se Rubiales for condenado e receber a sentença buscada pela promotora, ele não iria necessariamente para a prisão. O código criminal da Espanha permite que os juízes suspendam “excepcionalmente” a execução da sentença se - como neste caso - nenhuma das sentenças impostas individualmente exceder dois anos.

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