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Família de vítimas de parque no Sul do ES está revoltada e pede justiça

Família de vítimas de parque no Sul do ES está revoltada e pede justiça

Liberdade de dono do parque de diversões e do funcionário deixaram a família revoltada. A menina de 8 anos que ficou ferida após cair do brinquedo, permanece internada em UTI de hospital de Cachoeiro de Itapemirim

Publicado em 5 de fevereiro de 2020 às 21:47

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Brinquedo em parque de Itaipava onde mulher morreu e filha ficou ferida. (Reprodução)

A família de Mirian de Oliveira Alves está revoltada e decidiu se manifestar pela primeira vez desde o acidente que matou a professora e deixou a filha dela gravemente ferida em um parque de diversões em Itapemirim, no Sul do Estado, no sábado (01). 

O dono do parque e o operador do brinquedo, que estavam detidos, deixaram a prisão. “Foi o mesmo que alguém beber, dirigir e matar uma pessoa. O funcionário estava embriagado e não tinha noção do que fazia. Saber que eles saíram da prisão, nem mesmo minha sobrinha saiu do hospital, é revoltante. Em momento algum eles buscaram a família para prestar alguma assistência. Nada.”, disse Vinícius de Almeida, irmão do pai da menina Maria Alice.

A filha de Mirian, Maria Alice, de apenas 8 anos, teve traumatismo craniano e continua internada na UTI do Hospital São Francisco de Assis, em Cachoeiro de Itapemirim.

Em uma nota aberta, divulgada na tarde desta quarta-feira (05), a família das vítimas defende que a morte da professora foi um ato criminoso. “A família está enlutada e desolada. Mirian trabalhou desde os 15 anos de idade. Era o esteio da família. Professora exemplar. Esposa e mãe dedicada. Infelizmente faleceu não numa tragédia, mas num verdadeiro ato criminoso”. 

A professora Mirian de Oliveira Alvez morreu ao ser arremessada junto com a filha de um brinquedo em um parque de diversões. (Reprodução | Facebook)

O dono do parque, Norimarcos Márcio Matias, de 50 anos e o operador do brinquedo conhecido como "Surf", Alessandro Rodrigues dos Santos, de 23 anos, estavam presos no Centro de Detenção Provisória de Marataízes. Na ocasião da morte, o delegado que atendeu a ocorrência, Thiago Viana, autuou patrão e funcionário pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa (sem intenção de matar).

Alessandro tentou fugir do local na hora do acidente e confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de trabalhar. O parque é da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais. O proprietário também foi autuado por não ter o alvará municipal.

O alvará do Corpo de Bombeiros, que autorizou a atividade, foi emitido no dia 20 de dezembro de 2019 e tem validade até dia 29 de fevereiro de 2020.

Confira a nota da família na íntegra:

“A Mirian teve sua vida retirada num momento de lazer com a sua família, enquanto brincava num parque de diversões. Morreu de forma brutal na frente de seu esposo e da sua mãe.

A Maria Alice, a mais doce das crianças, foi arremessada violentamente por dez metros e teve traumatismo craniano. Segue internada na Unidade de Tratamento Intensivo do hospital infantil de Cachoeiro de Itapemirim, em coma induzido. Rogamos por sua vida, cremos em Deus e nos médicos que conduzem o seu tratamento e esperamos a sua rápida recuperação.

Maior que a tristeza, é a nossa revolta.

Infelizmente, os responsáveis por isso já gozam da liberdade, em decorrência de uma decisão judicial, prolatada no bojo do processo de n°. 0000341-51.2020.808.0026, que tramita perante a Primeira Vara Criminal de Itapemirim/ES, que, de forma equivocada, entendeu que foram elas vítimas de um homicídio culposo, não intencional.

Inadmissível se conceber que um parque de diversões estivesse operando de forma irregular, sem a licença dos órgãos competentes, ostensivamente, a luz do dia, na via principal de um distrito turístico do Sul do Estado do Espírito Santo.

Inconcebível que um parque de diversões exposto ao público não mantivesse correta manutenção em seus aparelhos e, mais que isso, que o proprietário do aludido parque tenha permitido que o seu funcionário, responsável por operar os maquinários, estivesse visivelmente embriagado durante o trabalho.

No momento do ocorrido, nenhum responsável pelo parque apareceu no local. Todos se evadiram e a família ficou a mercê da própria sorte. Até agora nenhum representante fez contato ou prestou qualquer auxílio. Ao contrário, grassam em liberdade e desfrutam do conforto de seus lares.

Quem mantêm um parque de diversões operando sem alvará de funcionamento, com equipamentos quebrados e em estado de embriaguez, comete homicídio doloso, com a intenção de matar e deve ser responsabilizado por isto.

Tanto o proprietário quanto o operador do aparelho assumiram o risco de causarem a morte de alguém no momento que decidiram agir conforme agiram e esperamos uma enérgica atuação da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário Capixabas, no sentido de darem uma resposta satisfatória para a família e para a sociedade”

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