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Entenda como funciona a fiscalização de um parque de diversões no ES

Entenda como funciona a fiscalização de um parque de diversões no ES

A professora Míriam Oliveira, de 38 anos, morreu após cair do brinquedo Surf em um parque de diversões na praia de Itaipava, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A filha dela, de 8 anos, segue internada no hospital

Publicado em 4 de fevereiro de 2020 às 12:00

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Mulher morreu depois de ser arremessada de brinquedo em parque de diversões de Itapemirim. (Reprodução / TV Gazeta)
Entenda como funciona a fiscalização de um parque de diversões no ES

A morte da professora Míriam Oliveira, de 38 anos, em um parque de diversões em Itaipava, no litoral de Itapemirimno Sul do Espírito Santo, ainda não teve as causas completamente esclarecidas. De acordo com a polícia, o brinquedo Surf, em que a mulher estava junto da filha de 8 anos, que ficou ferida, apresentou problemas, mas também pode ter havido falha humana. Sendo assim, a quem cabe a fiscalização de parques de diversões no Estado? Qual autorização um parque precisa ter para funcionar?

O parque em questão possuía alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros com validade até o dia 29 de fevereiro de 2020, e também tinha o alvará de liberação da prefeitura. Faltava, no entanto, o alvará emitido pela Polícia Civil. Por regra, um parque de diversões precisa desses três alvarás diferentes para funcionar. 

O QUE CABE AO CORPO DE BOMBEIROS?

É de responsabilidade do Corpo de Bombeiros a emissão do alvará de prevenção contra incêndio e pânico. Junto a isso, é feito o pedido de documentos técnicos fornecidos por engenheiros.

"O alvará do Corpo de Bombeiros é para que se minimize a possibilidade de incêndio. É para verificar se o local tem pontos de fugas estabelecidos. Se acontecer algum problema, para onde as pessoas vão fugir? Nós também solicitamos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da parte mecânica, que diz se os brinquedos estão montados corretamente, se estão bem fixos. E a ART da parte elétrica, uma vez que um fio mal colocado pode provocar um incêndio", explica o Tenente-Coronel Carlos Wagner.

O QUE É UMA ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento assinado por um engenheiro que atesta que os brinquedos – no caso dos parques de diversões – estão em boas condições tanto na parte mecânica quanto na elétrica.

"As prefeituras devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento firmado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (Crea-ES), de acordo com a Decisão Normativa nº 052 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)", esclarece, por nota, o Crea-ES.

O QUE CABE AO MUNICÍPIO?

Com o laudo do Corpo de Bombeiros e as ARTs, cabe à prefeitura onde o parque pretende se instalar recolher esses documentos, fornecer o alvará de vigilância sanitária e liberar ou não o funcionamento do estabelecimento. 

"Atestar a boa condição dos brinquedos é função de um engenheiro, via ART. A emissão do alvará de funcionamento e a fiscalização cabe ao poder público municipal", afirmou o tenente-coronel Carlos Wagner, do Corpo de Bombeiros.

Já o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) ressaltou, por nota, que "desde dezembro de 2019 vem intensificando a fiscalização na área de entretenimentos, em especial nos parques de diversões em todo o Estado".  

No entanto, a Prefeitura de Itapemirim afirma que o alvará do município é para fins tributários.

"O alvará que visa as condições de estrutura, funcionamento e segurança, é de competência do corpo de bombeiros e dos engenheiros técnicos que emitem as ART’s (elétrica e mecânica). Em visita ao parque, no dia 02/01/20 a equipe da fiscalização da administração municipal, solicitou as licenças para funcionamento, os responsáveis do parque apresentaram, laudo do corpo de bombeiros e dos engenheiros técnicos, que deram laudos favoráveis de segurança e funcionamento", diz a prefeitura por nota.

O ALVARÁ DA POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil é responsável pelo alvará de costumes e diversões. Todo estabelecimento comercial precisa desse alvará. 

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"A Polícia Civil informa que todo estabelecimento comercial deve ter sua realização autorizada pela Polícia Civil, para a garantia da segurança de todos os participantes. Para conseguir o alvará da Polícia Civil, o comerciante deve levar na Delegacia de Costumes e Diversões (Decodi), as certidões obtidas da Prefeitura, Alvará do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Receita Estadual e o recolhimento de taxa por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido pelo site sefaz.es.gov.br - o valor varia de acordo com a atividade exercida pelo local. Na região do interior do Estado o Alvará é emitido através das Delegacias de Polícia Civil, que atende a região", informa a Polícia Civil por nota.

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