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Em horário especial

Após proibir, Cachoeiro libera entrada de idosos em supermercados

De acordo com o novo decreto, os hipermercados, supermercados e mercados da cidade deverão criar um horário especial para atendimento desse público

Publicado em 25 de Março de 2020 às 10:55

Redação de A Gazeta

Publicado em 

25 mar 2020 às 10:55
Em Cachoeiro, decreto barra a entrada de crianças e idosos
Após proibir, Cachoeiro libera entrada de idosos em supermercados Crédito: Divulgação
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, alterou na tarde desta terça-feira (24) a decisão de proibir o acesso das pessoas com mais de 60 anos aos supermercados da cidade. A determinação, que impedia a entrada dos idosos, como forma de prevenção do novo coronavírus, havia sido publicada em um decreto na segunda-feira (23).
De acordo com o novo decreto, os hipermercados, supermercados e mercados de Cachoeiro deverão criar um horário especial de atendimento desse público, com o objetivo de protegê-los dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. A definição do horário especial é de responsabilidade de cada estabelecimento.
Segundo o prefeito, Victor Coelho, a decisão da mudança partiu dos pedidos feitos pelos idosos e do setor supermercadista. “Flexibilizamos algumas das determinações, em atendimento às reivindicações dos idosos e dos representantes do setor supermercadista e, por outro lado, empregamos mais rigor no controle da quantidade de pessoas nos estabelecimentos, uma vez que tem sido grande o movimento nesses locais e precisamos evitar a formação de aglomerações”, explica o prefeito Victor Coelho.

CRIANÇAS CONTINUAM PROIBIDAS

A prefeitura também ampliou o limite de três para cinco pessoas por caixa. Os supermercados deverão permitir a entrada de pessoas somente até o limite de 40% da sua capacidade, impedir entrada de menores de 10 anos e atender apenas uma pessoa da família.
O decreto municipal que estabeleceu regras para os supermercados é o mesmo que suspendeu por 15 dias as atividades do comércio e de prestação de serviços. O estabelecimento que descumprir as medidas pode ter a suspensão e, em caso de reincidência, a cassação de seu Alvará de Funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.

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