A Câmara Municipal de Vitória decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos), em sessão realizada nesta terça-feira (20).
A decisão se deu no âmbito de um processo por quebra de decoro após o parlamentar ter sido condenado pelo estupro de uma criança. Para a cassação, eram necessários os votos de ao menos dois terços dos parlamentares neste sentido (14 vereadores). O placar foi de 18 votos pela cassação e nenhum contrário.
Baiano do Salão está afastado por licença médica, mas esteve presente na Casa durante o julgamento. A sessão foi conduzida pelo primeiro vice-presidente da Câmara, Leonardo Monjardim (Novo), visto que o pedido de cassação foi registrado pelo presidente Anderson Goggi (Republicanos).
A sessão de julgamento teve a leitura do relatório do processo político-administrativo, elaborado pela comissão processante cujo relator foi Armandinho Fontoura (PL). Em seguida, vereadores, incluindo o relator e Goggi, utilizaram o tempo de até 15 minutos, cada um, para se manifestar.
À defesa de Baiano do Salão foi concedido o prazo máximo de duas horas para manifestação. A advogada Daniele Oliveira França alegou que a sentença do parlamentar ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda não é definitiva, visto que cabem recursos à condenação — e que ele não teve a oportunidade de se defender.
O parlamentar também se defendeu oralmente. Ele afirmou que teria se relacionado com a denunciante e que as acusações foram feitas como forma de "vingança".
Após essas etapas, foram realizadas as votações nominais individualizadas para cada uma das infrações descritas na denúncia. Primeiro, os parlamentares votaram em relação à conduta sexual contra criança, somando 18 votos. O placar foi o mesmo considerando a imputação relativa à violência física reiterada.
Além do parlamentar condenado, Goggi e Leonardo Monjardim não votam, segundo as regras do Legislativo.
Encerrada a votação, Monjardim proclamou imediatamente a cassação do mandato de Baiano do Salão e determinou a elaboração de ata contendo o registro nominal dos votos relativos a cada infração analisada.
O resultado do julgamento deverá ser comunicado pela Câmara Municipal à Justiça Eleitoral.
Anteriormente, no último dia 16, a defesa de Baiano do Salão tentou barrar o procedimento na Câmara solicitando um mandado de segurança que correu em sigilo na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho. O pedido, que alegava cerceamento de defesa e esvaziamento probatório da instrução, foi negado.
O vereador Baiano do Salão foi condenado a pouco mais de 31 anos de prisão por lesão corporal e estupro de uma criança de cinco anos. A 10ª Vara Criminal de Vitória determinou que a sentença fosse cumprida em regime fechado, mas o parlamentar conseguiu o direito de recorrer em liberdade, desde que usasse a tornozeleira eletrônica.
Como revelado pela colunista Vilmara Fernandes, o vereador também está proibido de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. A restrição estende-se a qualquer meio de comunicação, incluindo ligações telefônicas ou redes sociais, tanto com a vítima quanto com as testemunhas do caso.
Além dessas medidas, a Justiça determinou que Baiano do Salão pague uma indenização de R$ 125 mil à vítima por danos morais. No processo, a defesa do vereador alegou que não havia provas suficientes para condená-lo.
A denúncia contra Baiano do Salão foi recebida pelo plenário da Câmara em 20 de julho, quando, por unanimidade, foi aprovada a instauração de processo que levou à cassação do vereador.
A defesa do parlamentar chegou a pedir o arquivamento ou suspensão do procedimento, mas a comissão processante decidiu pelo prosseguimento.
Leia mais: