A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, manter a aposentadoria compulsória do juiz Juracy José da Silva. A penalidade foi aplicada em 2015, em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) em que o magistrado foi acusado de irregularidades cometidas quando atuava em Pedro Canário, Pinheiros e Ecoporanga, entre 2009 e 2010.
À época do julgamento dos procedimentos, foi revelado que Juracy José fez uso de "laranjas" para administrar empresas que seriam dele, além de realizar empréstimos em dinheiro junto a advogados da região em que atuava. Ainda pesava contra ele a acusação de relações inapropriadas com partes em processos, bem como a emissão de cheques sem fundo.
A reportagem procurou a defesa do magistrado, com base em contatos do escritório ao qual está relacionada, mas não obteve resposta até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Ao recorrer à Corte estadual contra a condenação ocorrida 11 anos atrás, o magistrado pretendia a anulação de todos os atos punitivos e o retorno à magistratura.
Juracy José ainda pediu ao TJES que fosse determinado ao Instituto de Pensão e Aposentadoria (IPAJM) o registro coercitivo de sua aposentadoria por incapacidade mental, ou que, no mérito, fosse reconhecida a doença mental (transtorno afetivo bipolar) para que fosse concedida a ele a aposentadoria por invalidez.
Conforme a decisão publicada na segunda-feira (19), o magistrado aposentado pretendia a reavaliação das circunstâncias legais da dosimetria da sanção para substituir a aposentadoria compulsória por uma penalidade disciplinar mais branda.
Por fim, Juracy José também queria o pagamento retroativo de todos os vencimentos, vantagens e promoções desde o seu afastamento (devidamente atualizados e pagos de imediato, sem expedição de precatório, por seu caráter alimentar), além da contagem do período de desvinculação como tempo de serviço efetivo.
Uma das principais justificativas para a negativa ao recurso foi a de que o controle judicial sobre processos administrativos disciplinares se limita ao exame da legalidade do procedimento e do devido processo legal, o que não permitiria a reanálise da decisão de mérito.
Sobre a pena de aposentadoria compulsória, o relator considerou a medida proporcional diante da gravidade, segundo o processo, das infrações cometidas pelo juiz.
No que se refere à alegação da existência de transtorno de bipolaridade, o relator do caso entendeu que o diagnóstico de transtorno afetivo bipolar em 2010 não afastou a responsabilidade disciplinar, pois as infrações eram praticadas desde 2004, época em que o magistrado, inclusive, foi considerado apto a assumir o cargo.
Em 2011, o TJES acolheu o argumento e chegou a aposentar o juiz por invalidez e a arquivar um dos procedimentos administrativos contra ele. No entanto, o IPAJM negou a aposentadoria integral devido ao problema de saúde alegado à época.
Assim, o TJES decidiu reabrir o processo e condenar o magistrado, entendendo que o transtorno não havia sido comprovado.
Na decisão publicada na segunda-feira (19), o relator assevera, em seu voto, que a postura do juiz foi contrária ao que se espera da atuação da magistratura.
"Tais condutas configuram procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrado", concluiu o desembargador em seu voto.