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Poder Judiciário

Juiz do ES condenado à aposentadoria tem pedido para voltar a trabalhar negado

Magistrado também pretendia obter pena mais branda e ressarcimento de valores que teria deixado de receber

Publicado em 20 de Outubro de 2026 às 16:56

Tiago Alencar

Publicado em 

20 out 2026 às 16:56
Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória Divulgação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, manter a aposentadoria compulsória do juiz Juracy José da Silva. A penalidade foi aplicada em 2015, em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) em que o magistrado foi acusado de irregularidades cometidas quando atuava em Pedro Canário, Pinheiros e Ecoporanga, entre 2009 e 2010.


À época do julgamento dos procedimentos, foi revelado que Juracy José fez uso de "laranjas" para administrar empresas que seriam dele, além de realizar empréstimos em dinheiro junto a advogados da região em que atuava. Ainda pesava contra ele a acusação de relações inapropriadas com partes em processos, bem como a emissão de cheques sem fundo.


A reportagem procurou a defesa do magistrado, com base em contatos do escritório ao qual está relacionada, mas não obteve resposta até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


Ao recorrer à Corte estadual contra a condenação ocorrida 11 anos atrás, o magistrado  pretendia a anulação de todos os atos punitivos e o retorno à magistratura.  


Juracy José ainda pediu ao TJES que fosse determinado ao Instituto de Pensão e Aposentadoria (IPAJM) o registro coercitivo de sua aposentadoria por incapacidade mental, ou que, no mérito, fosse reconhecida a doença mental (transtorno afetivo bipolar) para que fosse concedida a ele a aposentadoria por invalidez.


Conforme a decisão publicada na segunda-feira (19), o magistrado aposentado pretendia a reavaliação das circunstâncias legais da dosimetria da sanção para substituir a aposentadoria compulsória por uma penalidade disciplinar mais branda.


Por fim, Juracy José também queria o pagamento retroativo de todos os vencimentos, vantagens e promoções desde o seu afastamento (devidamente atualizados e pagos de imediato, sem expedição de precatório, por seu caráter alimentar), além da contagem do período de desvinculação como tempo de serviço efetivo. 

Relator nega pedido

Uma das principais justificativas para a negativa ao recurso foi a de que o controle judicial sobre processos administrativos disciplinares se limita ao exame da legalidade do procedimento e do devido processo legal, o que não permitiria a reanálise da decisão de mérito.


Sobre a pena de aposentadoria compulsória, o relator considerou a medida proporcional diante da gravidade, segundo o processo, das infrações cometidas pelo juiz.


No que se refere à alegação da existência de transtorno de bipolaridade, o relator do caso entendeu que o diagnóstico de transtorno afetivo bipolar em 2010 não afastou a responsabilidade disciplinar, pois as infrações eram praticadas desde 2004, época em que o magistrado, inclusive, foi considerado apto a assumir o cargo. 


Em 2011, o TJES acolheu o argumento e chegou a aposentar o juiz por invalidez e a arquivar um dos procedimentos administrativos contra ele. No entanto, o IPAJM negou a aposentadoria integral devido ao problema de saúde alegado à época. 


Assim, o TJES decidiu reabrir o processo e condenar o magistrado, entendendo que o transtorno não havia sido comprovado.


Na decisão publicada na segunda-feira (19), o relator assevera, em seu voto, que a postura do juiz foi contrária ao que se espera da atuação da magistratura.  


"Tais condutas configuram procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrado", concluiu o desembargador em seu voto.

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