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Publicado em 30 de julho de 2025 às 10:29
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta fraude em processo licitatório conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) com valores iniciais estimados em mais de R$ 5 milhões. >
A decisão da Corte de Contas, proferida em sessão plenária do último dia 23, anula o item 1 do Pregão Eletrônico 90.012/2024, de responsabilidade do Ifes, conforme os autos. >
O trecho anulado pelo TCU se refere à aquisição de 60 impressoras 3D, com garantia de dois anos. Ação foi ajuizada por um empresário e a relatoria do processo na Corte foi do ministro Benjamin Zymler.>
O Ifes realizou pregão eletrônico no valor de R$ 5.147.574,70 para registro de preços de equipamentos para laboratórios maker, que auxiliariam no ensino, na pesquisa e extensão. Consta do processo licitatório que o material seria usado nos laboratórios de biologia e de ciências de materiais da instituição de ensino.>
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O valor homologado visando à compra dos objetos totalizou R$ 3.591.000,00, uma vez que cada impressora deveria custar R$ 59.850,00 ao Ifes. É importante destacar que, apesar da homologação, não houve assinatura de contrato entre as partes.>
A quantidade de impressoras, assim como dos outros itens do pregão, correspondia à demanda dos 23 órgãos participantes, que eram, em sua maioria, campi do Ifes localizados em cidades do Espírito Santo, afirma o processo.>
As impressoras, em caso de assinatura de contrato, deveriam ser fornecidas pela S.S. Solutions Científica Ltda, vencedora do pregão. A empresa, no entanto, teria apresentado documentos fraudulentos durante o processo licitatório. A defesa nega a fraude e diz que recorrerá da decisão.>
De acordo com o TCU, a fraude foi identificada através da apresentação, pela empresa, de um atestado de capacidade técnica emitido pela Alfatec Serviços Ltda., que seria uma empresa de fachada. A defesa da Alfatec não foi localizada para comentar o acórdão do TCU. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
No documento apontado como fraudulento, a Alfatec Serviços Ltda. asseverava que a S.S. Solutions Científica Ltda. havia fornecido a ela 32 impressoras 3D, além de serviços de montagem, instalação, treinamento e assistência técnica, garantindo que a empresa vencedora do pregão tinha capacidade para atender a demanda do Ifes.>
É dito no acórdão do TCU que diversos pontos levantaram suspeitas sobre a autenticidade do atestado e a idoneidade da Alfatec Serviços Ltda. São eles:>
Além de fraude documental, o processo licitatório do Ifes, segundo o TCU, teria apresentado indícios de direcionamento para uma marca que era exatamente o modelo fornecido S.S. Solutions Científica Ltda.>
Os autos asseveram que “a compatibilidade quase que literal entre as descrições do termo de referência e as especificações da marca/modelo da S.S. Solutions, bem como o fato de a própria empresa ter indicado este modelo na fase de pesquisa de preços, reforçaram a tese de direcionamento”.>
Para ambas as empresas, a punição aplicada no acórdão do TCU foi a declaração de inidoneidade pelo período de três anos, além da proibição de participar de licitações da administração pública federal, bem como de certames promovidos nas esferas estadual e municipal com recursos federais.>
Já para o Ifes, houve as seguintes determinações: elaboração de um novo estudo técnico preliminar (ETP), caso ainda considere necessário o objeto da contratação impugnada. Esse novo ETP deve conter a devida justificativa das especificações técnicas adotadas; a indicação, a título exemplificativo, de quais marcas e modelos atenderiam às especificações, em conformidade com o art. 18, § 1º, incisos I e VII, da Lei 14.133/2021. O Ifes também deve comunicar ao TCU, no prazo de 15 dias, as eventuais medidas adotadas em relação a essa determinação.>
Por meio de nota, o Ifes informa ter prestado todas as informações solicitadas. "Considerando a complexidade do objeto licitado e as recomendações do TCU, o Ifes irá reavaliar a especificação e o edital será republicado", diz o texto.
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O advogado Kayo Alves Ribeiro, que S.S. Solutions Científica Ltda., afirma que não houve fraude por parte da empresa e que recorrerá da decisão. Já a defesa Alfatec Serviços Ltda. não foi localizada. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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