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Tribunais de Contas listam 947 pessoas no ES que podem ser barradas nas eleições

Tribunais de Contas listam 947 pessoas no ES que podem ser barradas nas eleições

A relação de nomes fica à disposição da Justiça Eleitoral,  que deve decidir quem poderá ou não concorrer na disputa eleitoral

Publicado em 11 de agosto de 2022 às 14:00

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Prédio do TCU em Brasília
Prédio do TCU em Brasília: 68 pessoas no ES tiveram as contas consideradas irregulares pelo tribunal nos últimos 8 anos. (TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) a lista com os gestores públicos que tiveram as contas consideradas irregulares em julgamentos realizados pela Corte de Contas nos últimos oito anos. São 68 nomes no total, a maioria de políticos que ocuparam cargo de prefeito em diversas cidades do Espírito Santo.

No Estado, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) também disponibiliza relação de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos ou receberam parecer prévio pela rejeição. Nela constam 879 nomes. Assim, somando as listas dos dois tribunais, 947  pessoas no Estado podem ser barradas nas próximas eleições.

É com base nesses dados fornecidos pelo TCU e pelo TCES que a Justiça Eleitoral decide quem estará inelegível no pleito de outubro deste ano.

Entre os candidatos que já fizeram registro de candidatura para disputar as eleições deste ano, apenas o ex-prefeito de Linhares e candidato ao governo do Estado, Guerino Zanon, aparece na relação do TCU. É importante lembrar que o prazo de registro vai até 15 de agosto, e a maioria dos candidatos costuma fazer o procedimento nos últimos momentos. Por isso, é possível que outros nomes ainda surjam nas duas listas.

No caso do TCU, a relação de nomes contém apenas processos com trânsito em julgado, ou seja, quando não é mais possível apresentar recurso.

A lista está disponível no site dos dois órgãos e é atualizada frequentemente. Assim, outros nomes podem ser incluídos ou retirados até o dia do pleito.

É a partir dessa relação de nomes que Ministério Público, partidos e candidatos podem impugnar, ou seja, contestar as candidaturas. Caso essa impugnação seja aceita pela Justiça Eleitoral, o candidato pode ser barrado da disputa.

Apenas ter o nome na lista não enquadra automaticamente o gestor público na Lei da Ficha Limpa. Para que o candidato se torne inelegível, precisa ter as contas rejeitadas por ato intencional de improbidade administrativa. Ou seja, é necessário ficar comprovado que houve intenção de fraudar os cofres públicos.

 Também é importante ressaltar que a lista divulgada pelo TCU inclui apenas contas rejeitadas envolvendo recursos federais. Já a do TCES contempla decisões estaduais. 

JUSTIÇA ELEITORAL CONSIDEROU CANDIDATURA DE GUERINO REGULAR, DIZ ASSESSORIA

Por meio de nota, a assessoria de Guerino Zanon disse que o ex-prefeito de Linhares está totalmente apto para disputar a eleição.

"O processo no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre este tema já foi analisado na eleição municipal de 2020 pela Justiça Eleitoral, que na época julgou pela regularidade da candidatura. Também foi proposta uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo, atestando todas as regularidades de atos praticados por Guerino à frente da prefeitura", informa a nota.

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