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TRE mantém decisão e Câmara de cidade do ES pode ter novos vereadores

TRE mantém decisão e Câmara de cidade do ES pode ter novos vereadores

Decisão de juiz de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Eleitoral, aponta fraude à cota de gênero cometida por partido nas eleições para a Câmara de Colatina

Publicado em 2 de julho de 2025 às 16:07

Os projetos de aumentos foram apreciados e votados na sessão desta segunda-feira (18), na Câmara de Colatina
 Sede da Câmara de Vereadores de Colatina Crédito: Hériklis Douglas / TV Gazeta Noroeste

 O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu manter os efeitos de uma decisão do juiz Marcelo Feres Bressan, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, no Noroeste do Estado, que cassa os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Democracia Cristã (DC) no município, no pleito de 2024. No processo, a legenda é acusada de ter cometido fraude à cota de gênero, referente ao registro de candidaturas laranjas femininas.

A decisão do juiz de primeiro grau, mantida pelo TRE-ES na sessão plenária da Corte de segunda-feira (30), poderá ocasionar a entrada de novos vereadores no Legislativo colatinense, após a conclusão da recontagem de votos determinada na sentença judicial. A relatoria do recurso que visava reverter a sentença ficou a cargo do juiz Adriano Sant'Ana Pedra, acompanhado em seu voto por unanimidade.

Além da punição relacionada aos votos registrados pela legenda na corrida eleitoral do ano passado, a Justiça também decretou a inelegibilidade, por oito anos, de duas candidatas supostamente registradas para disputar uma vaga na Câmara de Colatina e que teriam, conforme o processo, colaborado com fraude. O presidente do diretório do DC no município, Ronaldo Jorge Oliveira, também deverá ficar inelegível por oito anos.

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A fraude à cota de gênero é uma infração que ocorre quando partidos políticos ou coligações tentam burlar a legislação eleitoral, que exige um percentual mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo. Na maioria dos casos, o que ocorre é que são registradas candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a intenção de apoiar ou promover efetivamente essas candidatas. As chamadas "candidaturas laranja" costumam ser compostas por mulheres que não fazem campanha, não recebem recursos do fundo partidário e, muitas vezes, obtêm um número insignificante de votos.

Na fundamentação de sua sentença relacionada ao partido Democracia Cristã, o juiz Marcelo Feres Bressan destaca que um das candidatas que teria participado da fraude saiu zerada das urnas, sem registrar votos. Ela também não teria realizado atos de campanha, segundo determina o regramento eleitoral, bem como não registrou movimentações financeiras relacionadas ao Fundo Eleitoral.

Já a segunda candidata, segundo a sentença, foi registrada na chapa proporcional da legenda mesmo após seu pedido de candidatura ter sido indeferido pela Justiça Eleitoral, uma vez que não se desincompatibilizou de suas funções para disputar as eleições dentro do período determinado por lei.

No que se refere ao presidente do DC em Colatina, o magistrado do primeiro grau de jurisdição entendeu que "a responsabilidade dele foi considerada direta por ser sua competência organizar e primar pela regularidade das candidaturas do partido que preside. Sua omissão ou facilitação para a ocorrência das irregularidades caracterizou responsabilidade eleitoral".

"O descumprimento das normas relacionadas à cota de gênero configura grave infração eleitoral. A fraude na apresentação de 'candidaturas de fachada', como no presente caso, visa contornar a legislação, prejudicando a transparência e a isonomia do processo eleitoral", assevera o juiz da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, na sentença mantida pelo TRE-ES.

A reportagem tenta contato com a defesa da legenda no processo. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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