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TRE-ES mantém condenação de prefeito de Castelo por propaganda  irregular

TRE-ES mantém condenação de prefeito de Castelo por propaganda  irregular

Domingos Fracaroli utilizou material de campanha com o nome do vice da chapa em tamanho menor do que o permitido em lei e utilizou páginas oficiosas nas redes sociais para fazer campanha eleitoral

Publicado em 18 de agosto de 2020 às 14:43

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Domingos Fracaroli foi eleito prefeito de Castelo
Domingos Fracaroli foi eleito prefeito de Castelo em 2019. (Arquivo pessoal)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira (17), a condenação do prefeito de Castelo, Domingos Fracaroli (PSDB), e de seu vice, Everton Zanúncio Malheiros (PSB), por terem feito propaganda eleitoral irregular durante a campanha das eleições suplementares de 2019 no município.

A chapa, encabeçada pelo prefeito, foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil por ter descumprido o tamanho mínimo do nome do vice impresso em materiais de campanha, em desproporção com o nome do candidato a prefeito na chapa.

Outra irregularidade foi a manutenção de páginas que ostentavam brasões oficiais da prefeitura, com publicações de conteúdos sobre obras e programas da gestão de Domingos Fracaroli, então prefeito interino do município. Essas páginas foram consideradas oficiosas pelo Ministério Público Eleitoral, porque embora não tenham caráter oficial, foram produzidas por fontes governamentais.

A análise do TRE-ES ocorreu devido ao recurso apresentado pela defesa da chapa "Unidos por Castelo", eleita em 2019, contra a decisão do juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 3ª Zona Eleitoral, de 23 de outubro de 2019.

O relator do caso, o juiz federal e membro do TRE-ES Fernando César Baptista de Mattos, analisou que mesmo com o recolhimento do material de campanha, adesivos automotivos circularam com o nome do vice-prefeito em tamanho reduzido.

"Dessa forma, prejudicou o eleitor que, sem poder enxergar o nome do vice-prefeito, não pode pesquisar sobre ele e decidir seu voto. Houve uma dificuldade de se buscar os nomes. Por isso, entendo que o recurso que eles fizeram na multa não deve prosperar", afirmou Baptista Mattos, durante a sessão realizada na segunda-feira.

A legislação eleitoral determina que o nome do vice indicado pela chapa de candidato ao Executivo não pode ser inferior a 30% do tamanho do nome do candidato principal da chapa. Já sobre as páginas do Facebook com conteúdo favorável ao prefeito interino, a lei proíbe propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por entidades da administração pública.

Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Domingos Fracaroli foi eleito prefeito em 2019, com 55,34% dos votos, em um pleito suplementar já que o prefeito eleito em 2016, Luiz Carlos Piassi (MDB), teve o mandato cassado por improbidade administrativa. Fracaroli é pré-candidato à reeleição no município. A ação foi protocolada pela chapa "Castelo no Rumo Certo", que teve como candidato a prefeito, em 2019, o advogado João Paulo Nali (PTB), que ficou em segundo lugar na votação.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com o prefeito Domingos Fracaroli, mas ele preferiu não se manifestar. 

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