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STF nega pedido de vereador do ES para prender deputados que criticaram Bolsonaro

STF nega pedido de vereador do ES para prender deputados que criticaram Bolsonaro

Ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente à Suprema Corte, atendeu recomendação da PGR e arquivou notícia-crime proposta por parlamentar Vitória contra 5 deputados

Publicado em 9 de setembro de 2021 às 19:50

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O ministro Kassio Nunes Marques
O ministro Kassio Nunes Marques determinou o arquivamento da notícia-crime contra deputados federais. (Reprodução STF)

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime que havia sido apresentada contra o deputado federal capixaba Helder Salomão (PT) e mais quatro parlamentares de outros Estados - Marcelo Freixo (PSB/RJ), Alexandre Frota (PSDB/SP), Joice Hasselmann (PSL/SP) e Paulo Pimenta (PT/RS) - pelo vereador Gilvan da Federal (Patriota), da Câmara de Vitória.

O pedido visava a prisão dos deputados por supostas ofensas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em mensagens de redes sociais. 

Indicação do presidente à Suprema Corte, Nunes Marques atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo arquivamento. Ele esclareceu que apenas o próprio Bolsonaro ou o ministro da Justiça teriam legitimidade para propor uma ação em casos de crime de injúria contra o chefe do Executivo. 

STF nega pedido de vereador do ES para prender deputados que criticaram Bolsonaro

Gilvan da Federal recorreu à Lei de Segurança Nacional (7.170/1983) - agora revogada - para propor a notícia-crime, alegando a prática de infrações previstas na legislação e também injúria contra a honra de Bolsonaro, do STF e de seus ministros.

De acordo com informações do Supremo, em sua página oficial, o vereador pedia que a queixa fosse juntada ao inquérito 4.781, que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte, e a prisão em flagrante dos parlamentares.

Para acolher o pedido da PGR e negar seguimento à petição, ainda segundo o STF, Nunes Marques considerou a ilegitimidade do vereador para iniciar o processo relacionado a crimes contra a honra do presidente da República e, ainda, a incidência da imunidade material dos parlamentares no que diz respeito à imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

A decisão do ministro é do último dia 3, mas foi divulgada nesta quinta-feira (9). Leia a íntegra da manifestação de Nunes Marques. 

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