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STF condena ex-candidata a vereadora da Serra por atos no 8/1

STF condena ex-candidata a vereadora da Serra por atos no 8/1

Moradora da Serra confessou ter saído de um acampamento montado em Vila Velha com destino ao Distrito Federal, para participar dos atos antidemocráticos

Publicado em 6 de agosto de 2025 às 16:30

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar Renata Maria Dias Pereira a um ano de reclusão pela prática de associação criminosa. A moradora do Espírito Santo é ré em uma ação penal que trata sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

No julgamento iniciado em 27 de junho deste ano e encerrado na terça-feira (5), oito ministros, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votaram pela condenação da capixaba. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra o relatório de Moraes. Já o voto da ministra Cármen Lúcia não consta do placar disponibilizado no sistema da Corte suprema.

Renata Maria Dias Pereira foi candidata a vereadora na Serra, onde reside, nas eleições de 2024. Ela terminou a corrida eleitoral como suplente de seu partido, o PL, após registrar 161 votos.

Conforme o voto de Moraes, a ré confessou ter saído de um acampamento montado em frente ao 38º Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, em Vila Velha, com destino ao Distrito Federal, para integrar a empreitada golpista. Ela teria chegado a Brasília em 8 de janeiro, dia da invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.

Ainda segundo o processo, perícia da Polícia Federal no celular de Renata Maria Dias Pereira, presa no Distrito Federal no dia seguinte ao ataque golpista, teria confirmado a participação da ré nos atos antidemocráticos. A autoridade policial teria encontrado imagens que registravam a presença dela no local.

Inequívoca a comprovação de que a ré aderiu à turba golpista que se encontrava em frente ao Quartel-General do Exército, pleiteando um golpe de Estado com intervenção militar e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de modo a levar ao fechamento dos poderes constituídos

Alexandre de Moraes

Ministro do STF, em voto acompanhado pela maioria 

Substituição da pena e restrições impostas

A pena sugerida no voto de Moraes é de um ano de reclusão, devendo, no entanto, ser substituída pela pena de restrição de direitos, o que inclui prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.

A reportagem tenta contato com a defesa de Renata Maria Dias Pereira. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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