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Publicado em 27 de junho de 2025 às 15:47
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Renata Maria Dias Pereira a um ano de reclusão pela prática de associação criminosa. A moradora do Espírito Santo é ré em uma ação penal que trata sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.>
Renata Maria Dias Pereira foi candidata a vereadora da Câmara da Serra, onde reside, no pleito municipal de 2024. Ela terminou a corrida eleitoral como suplente de seu partido, o PL, após registrar 161 votos.>
Conforme o voto de Moraes, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso nesta sexta-feira (27), a ré confessou ter saído de um acampamento golpista montado em frente ao 38º Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, em Vila Velha, com destino ao Distrito Federal, para integrar a empreitada golpista. Ela teria chegado à cidade em 8 de janeiro, dia da invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.>
Ainda segundo o processo, perícia da Polícia Federal no celular de Renata Maria Dias Pereira, presa em Brasília em 9 de janeiro de 2023, teria confirmado a participação da ré nos atos antidemocráticos. A autoridade policial teria encontrado imagens que registravam a presença dela no local.>
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"Inequívoca a comprovação de que a ré aderiu à turba golpista que se encontrava em frente ao Quartel-General do Exército, pleiteando um golpe de Estado com intervenção militar e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de modo a levar ao fechamento dos poderes constituídos", assevera Alexandre de Moraes, no voto que ainda precisará ser chancelado pelos demais ministros da Corte suprema. O julgamento da ação começou nesta sexta-feira (27) e tem previsão de término para 5 de agosto.>
A pena sugerida no voto de Moraes é de um ano de reclusão, devendo, no entanto, ser substituída pela pena de restrição de direitos, o que incluía prestação de serviços à comunidade; participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado"; proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena; proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; e manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil. >
A reportagem tenta contato com a defesa de Renata Maria Dias Pereira nos autos. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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