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Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 17:02
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei 372/2026, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a violência contra animais entre os atos infracionais passíveis de punição com medidas socioeducativas mais rigorosas, como a internação.>
Atualmente, o artigo 122 do ECA estabelece a aplicação da medida de internação a atos cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, deixando de fora episódios de crueldade contra animais. A proposta do senador busca corrigir essa lacuna, ao reconhecer que esse tipo de conduta também representa elevado grau de gravidade.>
Na justificativa do projeto, Contarato cita o caso do cão comunitário conhecido como Orelha, morto após espancamento praticado por adolescentes em Florianópolis (SC), no início de janeiro. O episódio provocou comoção nacional e motivou protestos em diversas cidades do país, inclusive em Vitória. >
Segundo o senador, a iniciativa parte do entendimento de que a violência contra animais revela “alto grau de agressividade e insensibilidade”, além de indicar risco à convivência social. “A violência contra animais constitui comportamento de extrema reprovabilidade, demandando resposta adequada do sistema socioeducativo”, avalia. >
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Batizada de “Lei Orelha”, a proposta pretende dar mais rigor ao ECA e eliminar a brecha legal que hoje impede a aplicação de medidas mais severas nesses casos. Contarato destaca ainda que estudos apontam correlação entre crueldade animal e futuras manifestações de violência contra pessoas, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da mudança.>
Fabiano Contarato
SenadorAlém da proposta que altera o ECA quanto à violência contra animais, Contarato também é autor do Projeto de Lei 1.473/2025, que amplia o tempo máximo de internação para adolescentes em conflito com a lei. A matéria foi aprovada pelo Senado em outubro do ano passado e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.>
Pelas regras em vigor, nenhuma medida socioeducativa pode ultrapassar três anos. O novo projeto prevê a ampliação do prazo para até cinco anos, podendo chegar a dez anos em casos considerados gravíssimos, como os equiparados a crimes hediondos.>
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