Por determinação da Justiça Eleitoral, o comitê de campanha do deputado estadual Capitão Assumção, candidato a prefeito de Vitória pelo Patriota, foi alvo de um mandado de busca e apreensão após o candidato descumprir a ordem, expedida no dia 6 deste mês, de entregar no cartório eleitoral todo material de campanha em que apareça com a farda ou símbolos da Polícia Militar.
O candidato tinha 48 horas para cumprir a determinação da Justiça o que, de acordo com a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, não aconteceu.
É a segunda vez que a magistrada toma providências após Assumção descumprir ordens da Justiça Eleitoral. A decisão de proibir o candidato de usar farda e símbolos da Polícia Militar em materiais e ações de campanha foi assinada, pela mesma juíza, no dia 1º deste mês.
Para a magistrada, o uso da farda é ilegal, fere a Lei das Eleições e tem potencial desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade. Três dias depois, Assumção apareceu em suas redes sociais descumprindo a ordem, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral.
Diante disso, no dia 6, a multa estipulada em caso de descumprimento que inicialmente era de R$ 1.000 por dia já havia sido aumentada para R$ 5 mil por evento ou postagem em que o candidato usasse o traje militar. Na mesma decisão, Oliveira deu 48 horas para que fossem entregues no cartório da 52ª Zona Eleitoral todo o material de campanha que contenha os símbolos militares e determinou que, em caso de descumprimento, o mandado de busca e apreensão seria expedido.
Assumção não atendeu à ordem e o mandado de busca e apreensão foi expedido pela magistrada na segunda-feira (12). Na terça-feira (13), de acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a Polícia Federal esteve no comitê de campanha do candidato para recolher o material que deveria ter sido entregue de forma voluntária dentro do prazo estipulado pela Justiça.
"Considerando o conteúdo da certidão do evento 14480557, atestando que o requerido não procedeu à entrega voluntária de seu material de campanha, conforme determinado na decisão 13030654, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nos endereços de seu comitê de campanha, bem como em todos que estejam declarados no procedimento de registro de candidatura", diz a juíza na decisão.
Por nota, a assessoria de imprensa do candidato afirmou que "em nenhum momento os responsáveis pela campanha se furtaram em cumprir a determinação judicial, mesmo existindo recurso sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral." Diz, ainda, que já foi solicitada na semana passada a alteração da foto de urna do candidato, em que atualmente aparece uniformizado.
A ação é vista, pelo candidato, como "desproporcional", e a assessoria sustenta que os agentes atestaram que "já existia novo material da campanha" para ser distribuído e que os materiais proibidos não seriam veiculados, mas estavam guardados para descarte. Veja a nota na íntegra:
"Com relação ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, em nenhum momento os responsáveis pela campanha se furtaram em cumprir a determinação judicial, mesmo existindo recurso sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral. Inclusive, desde a semana passada já havia sido solicitada a alteração da foto da urna do candidato na Justiça Eleitoral. O incidente decorre de ação desproporcional, mas sem qualquer prejuízo ou multa ao candidato, tanto é que foi detectado pelos agentes que já existia novo material da campanha no Comitê para regular distribuição e não foi localizado nenhum indício de que os materiais estavam sendo distribuídos em desacordo com a decisão judicial, mas tão somente acondicionados para futuro descarte."
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