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PF recolhe material de campanha de Assumção após descumprimento de ordem

PF recolhe material de campanha de Assumção após descumprimento de ordem

Justiça havia determinado que candidato a prefeito de Vitória entregasse material de campanha com símbolos da Polícia Militar em até 48 horas, o que foi desrespeitado

Publicado em 14 de outubro de 2020 às 14:56

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Capitão Assumção é candidato a prefeito de Vitória
Juíza havia determinado, no dia 6, que candidato entregasse material de campanha em que aparece de farda em até 48 horas. (Assessoria de Capitão Assumção)

Por determinação da Justiça Eleitoral, o comitê de campanha do deputado estadual Capitão Assumção, candidato a prefeito de Vitória pelo Patriota, foi alvo de um mandado de busca e apreensão após o candidato descumprir a ordem, expedida no dia 6 deste mês, de entregar no cartório eleitoral todo material de campanha em que apareça com a farda ou símbolos da Polícia Militar.

O candidato tinha 48 horas para cumprir a determinação da Justiça o que, de acordo com a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, não aconteceu.

PF recolhe material de campanha de Assumção após descumprimento de ordem

É a segunda vez que a magistrada toma providências após Assumção descumprir ordens da Justiça Eleitoral. A decisão de proibir o candidato de usar farda e símbolos da Polícia Militar em materiais e ações de campanha foi assinada, pela mesma juíza, no dia 1º deste mês. 

Para a magistrada, o uso da farda é ilegal, fere a Lei das Eleições e tem potencial desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade. Três dias depois, Assumção apareceu em suas redes sociais descumprindo a ordem, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral.

Diante disso, no dia 6, a multa estipulada em caso de descumprimento – que inicialmente era de R$ 1.000 por dia – já havia sido aumentada para R$ 5 mil por evento ou postagem em que o candidato usasse o traje militar. Na mesma decisão, Oliveira deu 48 horas para que fossem entregues no cartório da 52ª Zona Eleitoral todo o material de campanha que contenha os símbolos militares e determinou que, em caso de descumprimento, o mandado de busca e apreensão seria expedido.

Assumção não atendeu à ordem e o mandado de busca e apreensão foi expedido pela magistrada na segunda-feira (12). Na terça-feira (13), de acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a Polícia Federal esteve no comitê de campanha do candidato para recolher o material que deveria ter sido entregue de forma voluntária  dentro do prazo estipulado pela Justiça.

"Considerando o conteúdo da certidão do evento 14480557, atestando que o requerido não procedeu à entrega voluntária de seu material de campanha, conforme determinado na decisão 13030654, expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nos endereços de seu comitê de campanha, bem como em todos que estejam declarados no procedimento de registro de candidatura", diz a juíza na decisão.

O QUE DIZ O CANDIDATO

Por nota, a assessoria de imprensa do candidato afirmou que "em nenhum momento os responsáveis pela campanha se furtaram em cumprir a determinação judicial, mesmo existindo recurso sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral." Diz, ainda, que já foi solicitada na semana passada a alteração da foto de urna do candidato, em que atualmente aparece uniformizado.

A ação é vista, pelo candidato, como "desproporcional", e a assessoria sustenta que os agentes atestaram que "já existia novo material da campanha" para ser distribuído e que os materiais proibidos não seriam veiculados, mas estavam guardados para descarte. Veja a nota na íntegra:

"Com relação ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, em nenhum momento os responsáveis pela campanha se furtaram em cumprir a determinação judicial, mesmo existindo recurso sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral. Inclusive, desde a semana passada já havia sido solicitada a alteração da foto da urna do candidato na Justiça Eleitoral. O incidente decorre de ação desproporcional, mas sem qualquer prejuízo ou multa ao candidato, tanto é que foi detectado pelos agentes que já existia novo material da campanha no Comitê para regular distribuição e não foi localizado nenhum indício de que os materiais estavam sendo distribuídos em desacordo com a decisão judicial, mas tão somente acondicionados para futuro descarte."

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