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Medida de contenção

Pazolini suspende contratações e patrocínios na Prefeitura de Vitória

Em decreto publicado neste sábado, fica vedada a realização de concursos, contratação temporária e criação de cargos na administração no exercício de 2021

Publicado em 02 de Janeiro de 2021 às 21:26

Ana Clara Morais

Publicado em 

02 jan 2021 às 21:26
Prefeitura de Vitória
A Prefeitura de Vitória não vai promover concursos ou novas contratações ao longo de 2021 Crédito: Reprodução TV Gazeta
Concursos públicos, novas admissões e contratos de patrocínio estão proibidos na Prefeitura de Vitória durante o ano de 2021. A vedação foi publicada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), em edição extra do Diário Oficial neste sábado (2). O decreto de contingenciamento também determinou o corte de  20% dos cargos comissionados, dos contratos temporários e despesas com diárias, contratos de limpeza e uso de veículos.
As medidas são necessárias, afirma Pazolini, devido ao cenário de "crise pós-pandemia, a expectativa de queda no PIB, fim do auxílio-emergencial e crescimento da inflação". Com os cortes, o republicano espera duplicar os investimentos da Capital durante o primeiro ano do mandato.
Com a proibição, além de não aumentar o pessoal, a prefeitura não poderá celebrar convênios, termos de cooperação técnica ou contratos de patrocínio para apoio do município a eventos sociais.
O decreto também barra a concessão de gratificações, licença-prêmio e licenças "para tratar de assuntos pessoais", desde que implique na substituição do servidor. Também não haverá a reestruturação ou revisão de planos de carreira, exceto em casos em que a promoção ou progressão esteja prevista na lei.
Para coordenar e auxiliar a gestão nesse contingenciamento, foi estabelecido um Comitê de Controle dos Gastos Públicos (CCGP), composto pelos secretários de Governo, da Fazenda e do Planejamento e Comunicação. A equipe vai supervisionar as medidas já determinadas e propor novas, em um prazo de 90 dias.
O comitê também poderá autorizar exceções às vedações que estão no decreto, mediante solicitação dos dirigentes de órgãos, "desde que devidamente fundamentadas."
Além dessas medidas, também ficou proibida a participação de servidores em cursos de forma presencial, fora da Região Metropolitana, com recursos do Executivo – exceto capacitação – e o pagamento de diárias; realização de eventos com bufê e coffe-break e pagamento de horas extras para servidores.
Apenas as áreas que prestam serviços considerados essenciais, como saúde, educação e segurança, ficaram de fora das metas de redução e proibições.

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