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Justiça eleitoral

Partido terá de devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos no ES

Decisão do TRE-ES engloba o fato de que o Pros, incorporado pelo Solidariedade em fevereiro de 2023, teve a prestação de contas de 2020 reprovada

Publicado em 30 de Abril de 2025 às 20:04

Tiago Alencar

Publicado em 

30 abr 2025 às 20:04
Sede TRE-ES
Sede do TRE-ES: sentença deverá ser cumprida pelo Solidariedade, em função da extinção do Pros Crédito: Divulgação
Partido terá de devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos no ES
A Justiça Eleitoral no Espírito Santo condenou o diretório capixaba de um partido político à devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) envolve o fato de que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), incorporado pelo Solidariedade em fevereiro de 2023, teve a prestação de contas referente ao exercício municipal de 2020 reprovada.
A sentença aplicada pela Justiça foi publicada na edição do Diário Eleitoral desta quarta-feira (30) e deverá ser cumprida pelo Solidariedade, em função da extinção do Pros após a incorporação.
Conforme consulta ao processo no portal do TRE-ES, em fevereiro deste ano, a Corte estadual decidiu, por unanimidade, julgar desaprovadas as contas de campanha da legenda relacionadas ao balanço financeiro de 2020. A ação transitou em julgado no último dia 24.
Nos autos, é informado que auditoria nas contas apresentadas pelo partido constatou o recebimento de doações oriundas de pessoa física em exercício de cargo público, no montante de R$ 2.882,00, caracterizando fonte vedada, proibida pela normativa eleitoral.
A mesma auditoria ainda apontou que, no "Demonstrativo de Obrigações a Pagar" apresentado na prestação de contas do exercício financeiro de 2019, o partido registrou despesas realizadas naquele exercício e não quitadas, que somaram R$ 226.200,53; e no exercício financeiro de 2020, apresentou o "Demonstrativo de Obrigações a Pagar" zerado, "demonstrando, em tese, que as dívidas do exercício de 2019 foram quitadas no exercício de 2020".
A divisão dos valores a serem devolvidos pela legenda aos cofres públicos ficou da seguinte forma: R$ 2.882,00, referente a recursos oriundos de fonte vedada, e R$ 200.231,52, referente a recursos de origem não identificada. Os valores deverão ser acrescidos de multa de 10%, segundo a sentença do TRE-ES.
A reportagem tenta contato com a defesa do Solidariedade no processo.

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