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Tribunal de Contas barra contratação milionária de serviço em cidade do ES

Tribunal de Contas barra contratação milionária de serviço em cidade do ES

Autores do pedido acatado pelo TCES dizem que tiveram contrato rescindido pela prefeitura, em janeiro deste ano, sem direito a ampla defesa

Publicado em 30 de abril de 2025 às 17:32

Tribunal de Contas
Tribunal de Contas: decisão possui teor cautelar e foi proferida na sessão do último dia 22 Crédito: Ricardo Medeiros

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinaram a suspensão de uma ata de registro de preço em Ecoporanga, no Noroeste capixaba, visando à contratação de serviços de execução e manutenção de vias, ciclovias, praças e espaços públicos na cidade. 

O valor da contratação barrada pela Corte de Contas e que deveria ser concretizada via ata estava estimado em quase R$ 9 milhões.

A decisão do TCES possui teor cautelar e foi proferida na sessão do último dia 22. Os autores do pedido à Corte de Contas são os representantes da empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem Ltda. O Executivo municipal mantinha com os autores da ação um contrato para a prestação dos mesmos serviços a serem contratados com uma nova empresa.

Segundo representantes da São Gabriel Ambiental, o contrato com a prefeitura teria sido rescindido em janeiro deste ano, sem a observância de contraditório e ampla defesa. 

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Tribunal de Contas barra contratação milionária de serviço em cidade do ES

A empresa ainda sustenta que o valor do novo contrato que a prefeitura pretende firmar é quase quatro vezes maior que o do certame rescindido unilateralmente, saindo de R$ 2,4 milhões para R$ 8,9 milhões por ano. No entanto, é importante destacar que, por se tratar de registro de preço, não necessariamente todo o montante seria executado pelo Executivo durante os 12 meses de vigência do certame.

Em defesa apresentada nos autos, a Prefeitura de Ecoporanga alegou que a ata de registro de preço questionada no TCES não tem, segundo a gestão municipal, relação com os serviços objeto do contrato rescindido com a empresa autora da ação, e que, "portanto, não é possível compará-los como faz a representante, nem mesmo quanto a valor de contratação, nem tão pouco ao objeto do contrato".

Para fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, analisou os pontos apresentados, assim como as justificativas enviadas pelos gestores do município e decidiu pela suspensão da ata de registro de preços. Conforme Ciciliotti, cujo entendimento foi acompanhando pelos demais conselheiros do tribunal, o fundamento da cautelar foi a adesão pela prefeitura ter ocorrido posteriormente à vigência da ata de registro.

Já no que se refere à suposta não observação do prazo de vigência da ata de registro de preço, a Prefeitura de Ecoporanga pontua, em sua defesa, que o certame ao qual aderiu teria sido celebrado pela Prefeitura de Barra de São Francisco em 6 de fevereiro do ano passado e tornado público no dia 8 do mesmo mês.

"Ou seja, sua validade são 12  meses contados da sua publicação, por analogia ao estabelecido no Decreto nº 11.462/2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços", diz o Executivo de Ecoporanga no processo.

A decisão do TCES possui efeito imediato. Foi dado o prazo de dez dias para que o Executivo municipal comprove as providências adotadas, bem como para se pronunciar sobre a representação. Entretanto, consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), na noite desta quarta-feira, mostra que a prefeitura já havia suspendido a adesão à ata desde o dia 25 deste mês, atendendo decisão do TCES.

Segundo pedido recusado pelo TCES

Além desse pedido de cautelar, os representantes da empresa também desejam a suspensão de três contratações feitas por dispensa de licitação. Essas contratações, por sua vez, tinham como objetivo a contratação de merendeiras para as escolas municipais. 

Esse pedido, no entanto, foi recusado. “Embora seja possível considerar a existência de potencial afronta ao interesse público, observa-se que as contratações em questão envolvem áreas de notória relevância social, como saúde, educação e assistência social, nas quais os profissionais contratados possivelmente desempenham funções de elevado impacto para a coletividade. Nesse contexto, a concessão de medida cautelar para suspender, neste momento, a execução dos referidos contratos poderia acarretar prejuízos mais gravosos e de difícil reparação”, apresentou o relator.

A reportagem procurou a Prefeitura de Ecoporanga, via assessoria de imprensa, na tarde desta quarta-feira (30), para comentar a cautelar do TCES, mas não obteve retorno dos contatos feitos via ligação telefônica até a publicação deste texto.

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