Publicado em 19 de setembro de 2025 às 16:26
Após nova análise dos autos, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) manteve o entendimento de não propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos vereadores investigados da Serra por corrupção. Esse era o posicionamento da 8ª promotoria criminal, que ofereceu a denúncia, mas os parlamentares entraram com recurso, pedindo a revisão à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que, nesta sexta-feira (19), confirmou a posição. >
A decisão, segundo o órgão ministerial, foi fundamentada no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que exige, além dos objetivos, a presença do requisito subjetivo: garantir que o acordo seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido. Nesse caso, a procuradoria concluiu que o benefício não seria adequado, diante da gravidade institucional das condutas, da repercussão coletiva e do risco de reincidência.>
"A análise considerou, ainda, fortes indícios de que os fatos denunciados não se configuram como episódio isolado, mas como práticas reiteradas e planejadas, com registros de situações semelhantes no passado e a possibilidade de novas ocorrências", diz o MPES, em nota. >
Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) são apontados pelo MPES como integrantes de um esquema de propina, que chegaria a R$ 100 mil. A motivação do suposto esquema seria a aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura em 2024. Dois outros ex-vereadores, Luiz Carlos Moreira, presidente do MDB na Serra, e Aloísio Ferreira Santana, também são citados como mediadores das negociações irregulares.>
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O Ministério Público acrescenta que o posicionamento também segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o acordo não constitui direito subjetivo do investigado, sendo legítima a recusa do MP quando não há o requisito subjetivo.>
"Dessa forma, os acusados permanecerão respondendo ao processo criminal. O MPES reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a defesa da ordem pública, sempre atuando com transparência e responsabilidade no exercício de suas atribuições constitucionais", sustenta o Ministério Público. >
O recurso dos vereadores era uma estratégia já prevista da defesa. O juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, Gustavo Grillo Ferreira, deixou de receber a denúncia contra os parlamentares e ex-vereadores no mês passado. Em sua justificativa, pontuou que não a receberia naquele momento porque os investigados não tinham sido notificados formalmente sobre a recusa do MPES em firmar o acordo, o que poderia levar à nulidade do recebimento da denúncia por "falta de interesse de agir".>
Conforme esclareceu o magistrado à época, essa notificação era essencial para que os denunciados pudessem exercer seu direito de revisão perante à Procuradoria-Geral de Justiça. Então, a eles foi dado o prazo de até 10 dias para recorrer da decisão ao órgão máximo do MPES.>
Por fim, o magistrado ressaltou que os feitos relacionados ao processo ficariam suspensos até o fim do prazo sem manifestação da defesa ou o retorno da deliberação do órgão superior do Ministério Público. Só então será analisado o recebimento da denúncia.>
Ao se manifestar no processo no dia 20 de agosto, a promotoria da Serra negou a possibilidade de um acordo com os denunciados. A Justiça tinha dado cinco dias para que o órgão se pronunciasse, antes de decidir se aceitaria a denúncia.>
O pedido para que a promotoria de Justiça avaliasse a possibilidade de um acordo foi feito pelo próprio juiz da 2ª Vara Criminal da Serra. Na resposta, o órgão ministerial afirmou que o acordo não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade dos fatos. >
Entre os motivos listados para negar o ANPP está a ausência de “confissão formal” dos denunciados, o que seria um requisito primário para a oferta de acordo. Segundo o MP, Cleber, Saulo, Teilton, Alemão, Luiz Carlos e Aloísio negaram qualquer envolvimento em esquema de corrupção.>
"O Ministério Público tem que ser coerente com a manifestação que requereu o afastamento cautelar daqueles de suas funções públicas", afirmou a promotoria na manifestação, a respeito do pedido de que os vereadores fossem retirados do cargo imediatamente. >
Com exceção de Teilton, todos os vereadores citados integram a Mesa Diretora da Casa. O pedido de afastamento leva em conta indícios de corrupção passiva — crime que se caracteriza quando um agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, anexada ao requerimento, os parlamentares teriam solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida no primeiro semestre de 2024. O caso provocou indignação e um protesto na Câmara.>
Já os ex-vereadores Moreira e Santana foram denunciados porque teriam intermediado interesses de um empresário para a construção de uma clínica e seriam os responsáveis pela promessa de pagamento. A denúncia não cita o empresário envolvido no suposto esquema.>
A reportagem tenta contato com a defesa dos vereadores citados. O espaço segue aberto para manifestações.>
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