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MPES volta a negar acordo com vereadores da Serra denunciados por corrupção

MPES volta a negar acordo com vereadores da Serra denunciados por corrupção

Defesa dos parlamentares havia solicitado revisão do posicionamento da promotoria criminal para evitar ação penal, mas pedido não foi aceito

Publicado em 19 de setembro de 2025 às 16:26

Após nova análise dos autos, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) manteve o entendimento de não propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos vereadores investigados da Serra por corrupção. Esse era o posicionamento da 8ª promotoria criminal, que ofereceu a denúncia, mas os parlamentares entraram com recurso, pedindo a revisão à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que, nesta sexta-feira (19), confirmou a posição. 

A decisão, segundo o órgão ministerial, foi fundamentada no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que exige, além dos objetivos, a presença do requisito subjetivo: garantir que o acordo seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido. Nesse caso, a procuradoria concluiu que o benefício não seria adequado, diante da gravidade institucional das condutas, da repercussão coletiva e do risco de reincidência.

"A análise considerou, ainda, fortes indícios de que os fatos denunciados não se configuram como episódio isolado, mas como práticas reiteradas e planejadas, com registros de situações semelhantes no passado e a possibilidade de novas ocorrências", diz o MPES, em nota. 

Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) são apontados pelo MPES como integrantes de um esquema de propina, que chegaria a R$ 100 mil. A motivação do suposto esquema seria a aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura em 2024. Dois outros ex-vereadores, Luiz Carlos Moreira, presidente do MDB na Serra, e Aloísio Ferreira Santana, também são citados como mediadores das negociações irregulares.

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MPES volta a negar acordo com vereadores da Serra denunciados por corrupção

O Ministério Público acrescenta que o posicionamento também segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o acordo não constitui direito subjetivo do investigado, sendo legítima a recusa do MP quando não há o requisito subjetivo.

"Dessa forma, os acusados permanecerão respondendo ao processo criminal. O MPES reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a defesa da ordem pública, sempre atuando com transparência e responsabilidade no exercício de suas atribuições constitucionais", sustenta o Ministério Público. 

Os vereadores da Serra Saulinho da Academia (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), denunciados pelo MPES por suposto esquema de propina
Saulinho da Academia, Cleber Serrinha, Wellington Alemão e Teilton Valim foram denunciados pelo MPES Crédito: Acervo pessoal/ Instagram

Recurso

 O recurso dos vereadores era uma estratégia já prevista da defesa. O juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, Gustavo Grillo Ferreira, deixou de receber a denúncia contra os parlamentares e ex-vereadores no mês passado. Em sua justificativa, pontuou que não a receberia naquele momento porque os investigados não tinham sido notificados formalmente sobre a recusa do MPES em firmar o acordo, o que poderia levar à nulidade do recebimento da denúncia por "falta de interesse de agir".

Conforme esclareceu o magistrado à época, essa notificação era essencial para que os denunciados pudessem exercer seu direito de revisão perante à Procuradoria-Geral de Justiça. Então, a eles foi dado o prazo de até 10 dias para recorrer da decisão ao órgão máximo do MPES.

Por fim, o magistrado ressaltou que os feitos relacionados ao processo ficariam suspensos até o fim do prazo sem manifestação da defesa ou o retorno da deliberação do órgão superior do Ministério Público. Só então será analisado o recebimento da denúncia.

Ao se manifestar no processo no dia 20 de agosto, a promotoria da Serra negou a possibilidade de um acordo com os denunciados. A Justiça tinha dado cinco dias para que o órgão se pronunciasse, antes de decidir se aceitaria a denúncia.

O pedido para que a promotoria de Justiça avaliasse a possibilidade de um acordo foi feito pelo próprio juiz da 2ª Vara Criminal da Serra. Na resposta, o órgão ministerial afirmou que o acordo não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade dos fatos.

Entre os motivos listados para negar o ANPP está a ausência de “confissão formal” dos denunciados, o que seria um requisito primário para a oferta de acordo. Segundo o MP, Cleber, Saulo, Teilton, Alemão, Luiz Carlos e Aloísio negaram qualquer envolvimento em esquema de corrupção.

"O Ministério Público tem que ser coerente com a manifestação que requereu o afastamento cautelar daqueles de suas funções públicas", afirmou a promotoria na manifestação, a respeito do pedido de que os vereadores fossem retirados do cargo imediatamente.

Membros da Mesa Diretora denunciados

Com exceção de Teilton, todos os vereadores citados integram a Mesa Diretora da Casa. O pedido de afastamento leva em conta indícios de corrupção passiva — crime que se caracteriza quando um agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, anexada ao requerimento, os parlamentares teriam solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida no primeiro semestre de 2024. O caso provocou indignação e um protesto na Câmara.

Já os ex-vereadores Moreira e Santana foram denunciados porque teriam intermediado interesses de um empresário para a construção de uma clínica e seriam os responsáveis pela promessa de pagamento. A denúncia não cita o empresário envolvido no suposto esquema.

A reportagem tenta contato com a defesa dos vereadores citados. O espaço segue aberto para manifestações.

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