Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 21:12
Seis vereadores do município de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) em ação de improbidade administrativa por terem determinado irregularmente o afastamento do prefeito do município, Thiago Peçanha (PSDB), em 20 de agosto de 2019. Peçanha, eleito vice-prefeito, ocupa o cargo desde abril de 2017 após o afastamento de Luciano Paiva (Pros) por determinação da Justiça.>
Para o MPES, o presidente da Câmara, Mariel Delfino Amaro (PCdoB), e os vereadores Joceir Cabral de Melo (PP), Rogério da Silva Rocha (PCdoB), Fábio dos Santos Pereira (PSL), João Bechara Netto (PV) e Leonardo Fraga Arantes (sem partido) agiram com dolo quando decidiram afastar Peçanha do cargo por 90 dias naquela ocasião. >
A briga entre prefeito e Câmara já havia começado meses antes, em maio de 2019. Naquela ocasião, foi instalada uma CPI para apurar irregularidades no Consórcio Intermunicipal de Saúde, e, por 6 votos a 5, a Câmara decidiu afastar o prefeito sob a justificativa de que ele estaria assediando vereadores e usando a máquina para coagir testemunhas. Na mesma sessão, os vereadores deram posse ao presidente da Câmara, Mariel Delfino. >
Três dias depois, a Justiça determinou que Peçanha voltasse para o cargo, por considerar que o ato da Câmara era inconstitucional. Na decisão, o juiz argumentou que a medida de afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal somente pode ser feita pelo Judiciário nas hipóteses de crime de responsabilidade, e que os vereadores não têm a possibilidade de afastar cautelarmente o prefeito do exercício de suas funções, por processo político administrativo. >
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No entanto, meses depois, em agosto, novamente os vereadores deliberaram para afastar o prefeito por 90 dias e instauraram uma comissão processante. No mesmo dia, a Justiça mais uma vez suspendeu o afastamento. >
Por conta deste segundo episódio, o MPES considerou que os vereadores praticaram o ato de improbidade ao determinar o afastamento do prefeito pela segunda vez, pois tinham plena consciência da impossibilidade jurídica de deliberarem esta medida. >
"Os requeridos não podem negar desconhecimento dos impedimentos legais. Atuantes no parlamento, alguns há mais de um mandato, estão afeitos à análise e manejo dos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares invocados. Além disso, foram expressamente alertados pelo Poder Judiciário, que indicou todos os impedimentos legais", diz a ação. >
Para o órgão, ao participarem ativamente da deliberação pelo afastamento de Paiva, os vereadores atuaram no sentido de criar obstáculos à prevalência do interesse da coletividade.>
Caso os vereadores sejam condenados, o Ministério Público pediu que ocorra perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.>
A reportagem não conseguiu contato com os vereadores Mariel Delfino, Joceir Cabral, Fábio dos Santos e João Bechara. O vereador Rogério Rocha preferiu não comentar. >
Já o vereador Leonardo Fraga declarou que prefere se posicionar somente nos autos e que ainda não foi notificado do processo. "Estou tranquilo, confio no trabalho do Ministério Público e da Justiça. Sei que terei acesso à ampla defesa. Se ao final do processo, a Justiça entender que houve ilegalidade, irei respeitar", disse. >
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