Após uma sucessão de episódios envolvendo a criação e disseminação de listas de boicote a comerciantes e profissionais por posicionamento político, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a Polícia Civil passaram a investigar os casos. A listagem circulou por ao menos 15 municípios capixabas e tinha como alvo aqueles que teriam contribuído para a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os envolvidos podem ser responsabilizados nas áreas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, a depender do que for constatado durante a investigação.
O Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), do Ministério Público, informou que recebeu denúncias sobre as listas que circulam pelo Estado e os casos estão sendo analisados com base em orientações do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), ligado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).
O conselho emitiu uma nota pública nesta quarta-feira (4) em que destaca que a liberdade de manifestação política, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza a prática de condutas criminosas como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação e represálias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026.
No documento, o colegiado frisa a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade das pessoas.
Então, para padronizar a atuação das promotorias de Justiça no país diante de casos como o da lista de boicote, o conselho, por meio do grupo de coordenadores eleitorais, definiu orientações técnicas. Foram estabelecidas diretrizes para o tratamento de notícias de fato relacionadas a assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias.
Assim, o Ministério Público deve adotar as providências cabíveis e encaminhar os casos aos órgãos competentes para investigação e responsabilização no âmbito eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das condutas identificadas.
"Importante salientar que um mesmo fato pode produzir repercussões em diferentes esferas de responsabilização. Além de eventual relevância eleitoral, os casos podem envolver infrações penais de competência da Justiça comum ou violações a direitos trabalhistas de competência da Justiça do Trabalho", reforça o MPES.
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