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MP de Contas pede suspensão de compra do "Kit Covid" em cidades do ES

MP de Contas pede suspensão de compra do "Kit Covid" em cidades do ES

Órgão usa como base uma Nota Técnica do Ministério da Saúde enviada à CPI da Covid no Senado. O MPC classifica como indevida a distribuição dos remédios

Publicado em 3 de agosto de 2021 às 18:34

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Cloroquina é um dos medicamentos que estará em kit da Prefeitura de Itapemirim
Cloroquina é um dos medicamentos adicionados ao "Kit Covid". (freestocks.org/ Pexels)

O Ministério Público de Contas (MPC) apontou irregularidades na criação de protocolos em alguns municípios capixabas para uso de medicamentos sem evidência científica para tratamento da Covid-19. Em representação ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o órgão pediu a concessão de medida cautelar para que essas cidades suspendam imediatamente os atos que permitem a indevida distribuição do chamado “Kit Covid”.

O MPC usa como base da representação a Nota Técnica 242/2021, emitida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema de Saúde (Conitec), do Ministério da Saúde, e enviada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O documento explica que os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina não devem ser utilizados em pacientes hospitalizados em função da Covid-19.

Na representação, o MPC também pede que seja determinado um levantamento com o objetivo de identificar os órgãos municipais e estaduais que tenham instituído protocolo para o uso dos medicamentos, bem como adquirido as respectivas medicações, sem embasamento técnico-científico. A ideia é apurar as responsabilidades, individuais e solidárias, nos casos em que forem identificadas graves violações às normas legais e eventuais prejuízos ao erário.

O documento do Ministério da Saúde expõe ainda que os medicamentos do “Kit Covid” não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes internados.

Conforme a representação, a instituição de protocolos para tratamento da Covid-19 com a utilização dos medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina não ocorreu com base em justificativas plausíveis e adequada à legislação, pois a opção escolhida pelos gestores não se deu por critérios científicos, mas sim ideológicos ou políticos.

O MPC acrescenta que além de constar nos próprios instrumentos normativos de muitos municípios a falta de amparo cientifico, persiste até o momento sem qualquer eficácia e segurança o uso desses medicamentos para tratamento da Covid-19.

Outro ponto destacado é a existência de estudos registrando que a utilização dos medicamentos do chamado “Kit Covid” pode causar danos diversos ao organismo, além de não alcançar qualquer resultado satisfatório no tratamento da Covid-19.

Dessa forma, o MPC considera caracterizada a má-fé dos responsáveis pela instituição de protocolos e compras de medicamentos sem evidência científica comprovada e aponta possível desperdício de dinheiro público.

O órgão entende que os indícios são suficientes para caracterizar ato de gestão ilegítimo e antieconômico que ofende os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

A representação também requer que seja determinado que entes municipais e estaduais se abstenham de adquirir medicamentos especificamente para o tratamento precoce ou de pacientes hospitalizados por Covid-19 sem comprovação científica, até que o processo seja julgado de forma conclusiva.

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