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Marcelo Santos tem três votos favoráveis para se desfiliar do PDT

Marcelo Santos tem três votos favoráveis para se desfiliar do PDT

Relator diz que o fato de o deputado estadual ter se filiado ao Podemos antes do julgamento não interfere na decisão do tribunal. Votação não foi concluída, já que um dos magistrados pediu vista do processo

Publicado em 29 de abril de 2020 às 22:29

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Deputado estadual Marcelo Santos (PDT)
Deputado estadual Marcelo Santos trocou o PDT pelo Podemos antes de ter processo de desfiliação julgado. (Tati Beling/Ales)

O pedido de desfiliação partidária movido pelo deputado Marcelo Santos recebeu três votos favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (29). O parlamentar pede para sair do PDT por justa causa e, mesmo antes do julgamento da Corte, filiou-se ao Podemos. O relator do processo, o desembargador Carlos Simões Fonseca, no voto proferido durante a sessão, entendeu que Marcelo Santos foi alvo de discriminações no partido. O processo, contudo, ainda não foi votado por todos os magistrados e deve ser retomado na próxima sessão plenária. 

Marcelo Santos apresentou uma ação declaratória de justa causa para se desfiliar do PDT, pelo qual foi eleito em 2018 para a Assembleia Legislativa do Estado. O deputado alega que sofreu "grave e injusta discriminação política e pessoal" e que o partido não quis lhe dar a legenda para pré-candidatura à Prefeitura de Cariacica. No processo, o parlamentar diz ainda que não é chamado a participar das decisões políticas e que a agremiação não valoriza o mandato na Assembleia Legislativa dele.  Marcelo Santos é o único deputado estadual do PDT.

O PDT, no entanto, afirma que não houve discriminação e que o deputado praticou infidelidade partidária ao trocar de legenda. Antes mesmo de ter o processo julgado pelo TRE-ES, Marcelo Santos se filiou ao Podemos. No registro consta a data de 4 de abril, que era o limite para novas filiações daqueles que pretendem disputar as eleições de 2020. 

Mandatos de vereadores, deputados estaduais e deputados federais não "pertencem" ao parlamentar eleito, e sim ao partido ou coligação pelo qual se elegeu. Desse modo, se um parlamentar troca de partido no meio do mandato, sem justa causa, corre o risco de sofrer cassação pela Justiça Eleitoral. Além do Ministério Público Eleitoral, quem pode reclamar o mandato são o partido ou o suplente do mandatário.

Na sessão plenária desta quarta-feira, presidida pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, deu parecer favorável à desfiliação, entendendo que Marcelo foi alvo de discriminações no partido, conforme relatado pelo parlamentar. Ainda segundo o relator, o fato de ele ter se filiado ao Podemos antes do fim do julgamento não interfere na decisão, visto que o deputado alega justa causa. Acompanharam o voto dele os juízes Rodrigo Marques Abreu Júdice e Ubiratan Almeida Azevedo. 

O juiz Fernando Cesar de Mattos pediu vista do processo, para avaliar melhor o pedido e proferir o voto dele. Com isso, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima sessão do tribunal. Faltam votar ainda os juízes Adriano Athayde Coutinho e Heloisa Cariello. 

Caso o deputado obtenha a maioria dos votos, ele poderá sair do PDT e se candidatar a prefeito de Cariacica pelo Podemos nas eleições deste ano. 

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