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Gilmar Mendes mantém afastamento de presidente da Câmara da Serra

Gilmar Mendes mantém afastamento de presidente da Câmara da Serra

Vereador do PDT está afastado do cargo por decisão judicial desde setembro de 2025, por suspeita de participação em esquema de corrupção passiva no Legislativo municipal

Publicado em 22 de março de 2026 às 13:37

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: LUIZ SILVEIRA/STF

Em mais um capítulo da batalha judicial do presidente da Câmara da Serra, Saulinho da Academia (PDT), para voltar ao posto do qual está afastado desde setembro de 2025, por ordem da Justiça — em um processo que apura suposta corrupção passiva no Legislativo serrano —, o parlamentar teve recurso negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A derrota no STF se soma a outras sofridas pelo vereador na esfera estadual nos últimos meses.

A defesa do pedetista havia buscado o STF para tentar reverter a decisão do juiz  da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda que, em 23 de setembro do ano passado, determinou o afastamento imediato de Saulinho, bem como dos vereadores Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), também implicados na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).  Como o afastamento foi por tempo indeterminado, em 2 de fevereiro deste ano a Câmara deu posse aos quatro suplentes dos parlamentares na Casa de Leis.

A reportagem procurou Saulinho, na manhã deste domingo (22), para comentar a decisão do STF.  Por mensagem de texto, ele informou não ter conhecimento sobre o desfecho do recurso apresentado por seus advogados à Suprema Corte. A defesa do parlamentar na ação também foi procurada e informou que, nesse momento, estuda as providências cabíveis, por entender que agentes políticos não podem sofrer afastamento do cargo por prazo indefinido.

No pedido à Suprema Corte, a defesa de Saulinho sustentou, entre outros pontos, que o próprio STF possui histórico de decisões  que reconhecem que o fato de um político se tornar réu pode até impedi-lo de assumir a Presidência da República, por exemplo, mas não obriga o seu afastamento automático do cargo ou da chefia da Câmara onde atua.

Para os advogados, a Justiça capixaba, ao negar provimento às tentativas do parlamentar de voltar ao Legislativo da Serra, teria passado por cima do entendimento do STF.

Entretanto, a decisão assinada por Gilmar Mendes, relator do caso, no último dia 2,  frisa que não houve desrespeito ao entendimento do STF, pois o afastamento do vereador foi devidamente fundamentado em riscos concretos à ordem pública e à Justiça, não se confundindo com o afastamento automático discutido em outros precedentes da Corte.

"O denunciado Saulo parece exercer papel central no esquema de favorecimento, até mesmo em razão de ser o Presidente da Casa. (...) O papel institucional de Presidente, somado à dinâmica do diálogo, confere especial gravidade à sua participação", assevera o relator.

No mesmo texto, o ministro destaca que agentes públicos não possuem imunidade absoluta contra cautelares penais — como no caso de Saulinho — quando existem indícios de uso da máquina pública.

"Agentes públicos de alto escalão não possuem imunidade absoluta contra medidas cautelares penais quando há fatos concretos que demonstrem a necessidade da medida", conclui o ministro.

ENTENDA O CASO

Em setembro de 2025, a Justiça estadual aceitou denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinou o afastamento de Saulinho da Academia, então presidente da Câmara de Vereadores da Serra, além de Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal.

Após mais de 120 dias da decisão judicial que afastou os quatro vereadores, seus suplentes tomaram posse em sessão solene realizada em de 2 fevereiro deste ano.

Os novos vereadores da Serra, representando os partidos e federação dos parlamentares implicados pela decisão da Justiça são: Wilian da Elétrica (PDT), Sérgio Peixoto (PDT), Marcelo Leal (MDB) e Dr. Thiago Peixoto (Psol/Rede).

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