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Com multa de até R$ 100 mil, prefeitura do ES é obrigada a reintegrar servidor em cargo

Com multa de até R$ 100 mil, prefeitura do ES é obrigada a reintegrar servidor em cargo

No processo, é informado que o MPES instaurou inquérito civil para apurar a conduta do município com o servidor, aprovado em concurso para o cargo de operador de máquinas pesadas, mas mantido fora de função

Publicado em 15 de maio de 2025 às 18:41

Vista parcial de Barra de São Francisco
Vista parcial de Barra de São Francisco Crédito: Divulgação | Prefeitura de Barra de São Francisco

Prefeitura de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, está sendo processada por supostamente manter um servidor efetivo do município fora da função para a qual prestou concurso. Uma liminar proferida pela juíza Roberta Holanda de Almeida, da 1ª Vara Cível da cidade, impõe multa de até R$ 100 mil ao Executivo, caso o trabalhador não seja reintegrado a seu local de trabalho de origem.

A decisão, assinada no último domingo (11), é fruto de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Foi dado ao município o prazo de cinco dias para cumprimento da determinação judicial.

No processo, é informado que o MPES instaurou, no ano passado, um inquérito civil para apurar a conduta do município em relação ao servidor, aprovado em concurso público para o cargo de operador de máquinas pesadas, sendo empossado em 2023. Na ação, é alegado que Lucas de Paula Ferreira teria sido mantido em desvio de função por suposta determinação direta do secretário  de Transportes da cidade, Levindo Pimenta Neto.

O chefe da pasta teria chegado a declarar que "não havia lugar para os novos concursados, por já contar com uma equipe formada", ainda conforme o processo. A situação se agravou em setembro de 2023, quando, segundo relatos de testemunhas ouvidas na representação, o secretário teria "supostamente agredido o servidor com uma faca".

"Ao invés de instaurar procedimento para apuração dos fatos e responsabilização do suposto agressor, a administração municipal promoveu, paradoxalmente, a abertura de processo administrativo disciplinar contra o próprio servidor, imputando-lhe conduta de insubordinação", frisa o MPES no pedido acolhido pela Justiça.

O órgão ministerial também sustenta que o processo disciplinar aberto contra o servidor está em tramitação há mais de 400 dias, "em violação à Lei Complementar Municipal nº 12/2021, que estabelece prazo máximo de 60 dias para sua conclusão, prorrogável uma única vez".

Ainda é apontado na ação que, durante esse período, o servidor teria sofrido afastamentos cautelares sucessivos, com perda de parcelas remuneratórias, como gratificações de produtividade e insalubridade, além de ter sido impedido de acessar os autos do procedimento, a despeito de reiteradas solicitações formais nesse sentido.

O MPES assevera que o prefeito da cidade, Enivaldo dos Anjos (PSD), teria sido totalmente omisso com a situação, uma vez que "se absteve de determinar qualquer apuração contra o secretário envolvido corroborando a perseguição funcional sofrida pelo servidor".

Ao decidir pela concessão da liminar, a juíza da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco reconheceu haver indícios, pelo menos em análise inicial, de descuido da prefeitura na condução do processo disciplinar contra o servidor.

"Os documentos acostados à inicial evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, indícios de desídia por parte da administração municipal na condução do processo disciplinar contra o servidor", conclui a magistrada na liminar.

O MPES havia solicitado trancamento ou suspensão dos processos administrativos abertos contra o servidor. O pedido, no entanto, foi negado. A juíza entendeu ser necessária análise mais aprofundada do caso, não podendo ser decidido em caráter liminar.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Barra de São Francisco foi procurada na tarde desta quinta-feira (15), via assessoria de imprensa, para comentar a liminar. Em caso de resposta aos questionamentos da reportagem, este texto será atualizado.

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