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CNJ nega liminar à OAB para abrir vaga de desembargador no TJES

CNJ nega liminar à OAB para abrir vaga de desembargador no TJES

Entidade entrou com pedido para que Conselho determine que a vaga da advocacia no Tribunal de Justiça seja preenchida com prioridade

Publicado em 18 de novembro de 2020 às 06:01

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Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES
Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: das 30 vagas de desembargador, 3 estão vagas. (Fernando Madeira)

A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido de liminar, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), para que fosse determinado que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) abrisse o processo de escolha de um novo desembargador, na vaga destina à advocacia. Ela foi aberta com a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon, publicada em 1º de setembro deste ano.

Dias após a oficialização da aposentadoria do magistrado, a OAB apresentou uma ação de pedido de providências ao CNJ. Nela, fez um pedido de decisão liminar  – para antecipar um direito, com base na urgência, pois teria perigo de ser perdido –, requerendo que o Conselho determinasse  ao TJES que já comunicasse a OAB-ES sobre a vaga. 

Na decisão, do último dia 13, a conselheira considerou que se houvesse a concessão de liminar para a imediata abertura de preenchimento da vaga na classe de advogados, tal como pretendido pela OAB-ES, acabaria por se confundir com o mérito – decisão final – do procedimento, sendo, por isso, incabível.

"A discussão sobre a ordem de ocupação das vagas, em se considerando o surgimento de vagas pretéritas destinadas à magistratura, a representatividade do Quinto Constitucional, associadas as questões financeiras e organizacionais debatidas na instrução deste procedimento revelam que a demanda não permite a adoção de qualquer medida amparada em uma análise superficial da questão, única possível neste momento processual", avaliou.

O TJES ainda não dá uma estimativa de quando terá condições de abrir o processo para a vaga, alegando questões financeiras e fiscais.

A DISPUTA PELA VAGA

Das 30 cadeiras de desembargador existentes no TJES hoje, três estão vagas. As outras duas, que vagaram primeiro, pertencem aos membros da magistratura e devem ser preenchidas com a promoção de juízes, por antiguidade e por merecimento. A terceira, por ter sido aberta com a saída de Bourguignon, que veio da advocacia, deverá ser preenchida por um representante do chamado Quinto Constitucional.

Os juízes pleiteiam que as duas vagas da magistratura sejam preenchidas primeiro, mas a OAB defende que não seja utilizado esse  critério cronológico, pois não há concorrência entre as mesmas, e requer que haja a imediata deflagração do processo de seleção para vaga destinada à advocacia.

Para esta vaga, a OAB formula uma lista sêxtupla que é enviada ao TJES. Em seguida, o Tribunal reduzirá a lista para três nomes, em uma lista tríplice, e a envia para o governador do Estado, a quem cabe a escolha final do novo desembargador.

O QUE DISSE O TJES

Ao CNJ, nesta ação, o TJES informou que o afastamento do desembargador Álvaro Bourguignon vem de um requerimento de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) e, portanto, "passível de não aperfeiçoamento".

Segundo o TJES, não existe prejuízo iminente ou risco de dano irreparável para justificar a concessão da medida liminar, tendo em vista que há hoje um desembargador substituto na vaga, para dar continuidade à tramitação do acervo deixado pelo desembargador Álvaro Bourguignon.

Declarou ainda que "desde 2015, os efeitos da crise econômica criaram restrições orçamentárias para o preenchimento do quadro de magistrados e servidores, criando um deficit de mão de obra no Tribunal. O Tribunal se encontra impedido de realizar concurso ou adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, bem como de admitir ou contratar o pessoal para compor a força de trabalho do gabinete de eventual ocupante do cargo de desembargador, em razão das restrições legais impostas até 31 de dezembro de 2021 pela lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus".

Defendeu, por fim, que ao interpretar o regime jurídico sobre os procedimentos para a movimentação e promoção de magistrados, o próprio CNJ tem jurisprudência no sentido de que "o provimento das vagas deverá ocorrer de acordo com a ordem de abertura, de sorte que, as vagas existentes devem ser preenchidas respeitando-se a ordem cronológica em que surgiram".

O processo ainda vai receber a decisão final, de mérito, mas ainda não tem previsão de ser finalizado. 

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