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Publicado em 30 de junho de 2025 às 20:04
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu negar o pedido de absolvição do juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires, no processo em que foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à pena de remoção compulsória, em agosto de 2023. À época, ele foi acusado de assediar servidores moralmente, além de supostamente atrasar julgamento de processos sob sua responsabilidade, na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado.>
A relatoria do pedido de revisão disciplinar – tentativa de reverter a decisão do TJES – protocolado pela defesa de Adelino Augusto Pires foi da conselheira Mônica Autran Machado Nobre. Ela foi acompanhada à unanimidade em seu voto de negar provimento à petição do magistrado capixaba. O julgamento da ação começou no último dia 23 e foi encerrado nesta segunda-feira (30).>
À época da aplicação da pena pelo TJES, havia sido definido que o magistrado seria designado para atuar na comarca de outro município, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário capixaba. No entanto, consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Portal de Transparência da Corte capixaba, na noite desta segunda-feira (30), mostra Adelino Augusto Pires como efetivo da 2ª Vara de Pancas, onde as supostas irregularidades atribuídas a ele teriam ocorrido. O rendimento líquido do juiz em maio deste ano chegou a R$ 64.322,64.>
Ainda na ocasião do julgamento pelo Tribunal Pleno do TJES, o relator do caso, desembargador Raimundo Ribeiro, ressaltou que os três eventos apurados no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) proposto pela Corregedoria teriam sido confirmados. O primeiro deles diria respeito a assédio moral supostamente praticado contra dois servidores lotados na Comarca de Pancas. Em razão dos problemas com o juiz, ambos passaram por processo de adoecimento, comprovado por apuração feita pelo tribunal. >
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De acordo com o voto do relator à época, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.>
O segundo evento relatado teria relação com suposta perseguição a um advogado que atuava em diversos processos em tramitação na Comarca de Pancas. Segundo o relator, ficou comprovado que Adelino Pires "não agiu com imparcialidade em razão de animosidade com o advogado". >
O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de ter sido verificado que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerando "repercussão negativa ao Judiciário", o que enseja repreensão por parte da Corregedoria da Justiça.>
Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o relator apontou que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz. Isso porque a pena máxima prevista na legislação para magistrados, em processo disciplinar, deve ser reservada a situações excepcionais, seguindo decisões do CNJ.>
Com isso, o relator propôs e foi acompanhado por todos os demais desembargadores do TJES para aplicar a pena de remoção compulsória ao juiz da 2ª Vara de Pancas. Os desembargadores Débora Ambos Correa e Helimar Pinto não votaram, pois declararam suspeição.>
Os desembargadores ainda decidiram pela remessa de cópia do PAD ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, a fim de apurar eventual prática de crime nas situações relatadas ou ato de improbidade administrativa. O desembargador Sérgio Ricardo de Souza ainda propôs recomendação à Corregedoria para que acompanhe o magistrado pelo prazo de dois anos e o oriente a respeito da gestão de pessoas, para que a situação não se repita.>
A reportagem de A Gazeta tenta localizar a defesa de Adelino Augusto Pinheiro Pires para comentar a decisão do CNJ. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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