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CNJ mantém condenação de juiz do ES acusado de assédio contra servidores

CNJ mantém condenação de juiz do ES acusado de assédio contra servidores

Juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à pena de remoção compulsória, em agosto de 2023

Publicado em 30 de junho de 2025 às 20:04

Sede do CNJ
Sede do CNJ: pedido de revisão disciplinar foi rejeitado pelo conselho Crédito: Reprodução

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu negar o pedido de absolvição do juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires, no processo em que foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à pena de remoção compulsória, em agosto de 2023. À época, ele foi acusado de assediar servidores moralmente, além de supostamente atrasar julgamento de processos sob sua responsabilidade, na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado.

A relatoria do pedido de revisão disciplinar – tentativa de reverter a decisão do TJES – protocolado pela defesa de Adelino Augusto Pires foi da conselheira Mônica Autran Machado Nobre. Ela foi acompanhada à unanimidade em seu voto de negar provimento à petição do magistrado capixaba. O julgamento da ação começou no último dia 23 e foi encerrado nesta segunda-feira (30).

À época da aplicação da pena pelo TJES, havia sido definido que o magistrado seria designado para atuar na comarca de outro município, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário capixaba. No entanto, consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Portal de Transparência da Corte capixaba, na noite desta segunda-feira (30), mostra Adelino Augusto Pires como efetivo da 2ª Vara de Pancas, onde as supostas irregularidades atribuídas a ele teriam ocorrido. O rendimento líquido do juiz em maio deste ano chegou a R$ 64.322,64.

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CNJ mantém condenação de juiz do ES acusado de assédio contra servidores

Ainda na ocasião do julgamento pelo Tribunal Pleno do TJES, o relator do caso, desembargador Raimundo Ribeiro, ressaltou que os três eventos apurados no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) proposto pela Corregedoria teriam sido confirmados. O primeiro deles diria respeito a assédio moral supostamente praticado contra dois servidores lotados na Comarca de Pancas. Em razão dos problemas com o juiz, ambos passaram por processo de adoecimento, comprovado por apuração feita pelo tribunal.

De acordo com o voto do relator à época, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

O segundo evento relatado teria relação com suposta perseguição a um advogado que atuava em diversos processos em tramitação na Comarca de Pancas. Segundo o relator, ficou comprovado que Adelino Pires "não agiu com imparcialidade em razão de animosidade com o advogado".

O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de ter sido verificado que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerando "repercussão negativa ao Judiciário", o que enseja repreensão por parte da Corregedoria da Justiça.

Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o relator apontou que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz. Isso porque a pena máxima prevista na legislação para magistrados, em processo disciplinar, deve ser reservada a situações excepcionais, seguindo decisões do CNJ.

Com isso, o relator propôs e foi acompanhado por todos os demais desembargadores do TJES para aplicar a pena de remoção compulsória ao juiz da 2ª Vara de Pancas. Os desembargadores Débora Ambos Correa e Helimar Pinto não votaram, pois declararam suspeição.

Os desembargadores ainda decidiram pela remessa de cópia do PAD ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, a fim de apurar eventual prática de crime nas situações relatadas ou ato de improbidade administrativa. O desembargador Sérgio Ricardo de Souza ainda propôs recomendação à Corregedoria para que acompanhe o magistrado pelo prazo de dois anos e o oriente a respeito da gestão de pessoas, para que a situação não se repita.

A reportagem de A Gazeta tenta localizar a defesa de Adelino Augusto Pinheiro Pires para comentar a decisão do CNJ. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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