Publicado em 2 de março de 2019 às 19:59
O presidente Jair Bolsonaro tornou mais difícil que um trabalhador faça uma contribuição sindical, que passou a ser opcional, em 2017, na reforma trabalhista aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.>
Às vésperas de os trabalhadores escolherem se querem ou não pagar o imposto que financia os sindicatos, o governo Bolsonaro editou uma medida provisória mudando regras para fazer a contribuição.>
O pagamento terá que ser via boleto bancário a ser enviado para a residência do empregado ou via guia eletrônica para recolhimento do imposto.>
Antes de o presidente assinar a MP, o trabalhador tinha que fazer uma autorização prévia para que o patrão descontasse do salário do mês de março o valor referente à contribuição para o sindicato.>
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Ao alterar as regras, o governo quer que o empregado informe expressamente, e por escrito, o desejo de ajudar no financiamento da atividade sindical e, depois de receber o boleto, faça o pagamento.>
Entidades representantes dos trabalhadores contestam a decisão de Bolsonaro, que já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso.>
Uma medida provisória tem efeitos imediatos, mas pode ser derrubada ou aprovada pelos parlamentares em até 120 dias.>
No entanto, o governo precisa justificar o uso desse instrumento legal, expondo a relevância e urgência do ato, pois o Legislativo debate o assunto depois que as novas normas passam a valer.>
Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, não há razões para mudar as regras para realizar as contribuições sindicais por meio de uma MP. Além disso, a medida, segundo ele, fere o princípio da liberdade sindical, prevista na Constituição.>
Por isso, Torres pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando ilegalidade do ato de Bolsonaro.>
"Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive", afirmou.>
Aprovação por assembleia não vale Na medida provisória, Bolsonaro também prevê que a autorização para o pagamento do imposto sindical deve ser feita por escrito e de maneira individual pelo trabalhador.>
Antes, não era necessário que o aval fosse por escrito.>
Além disso, o governo impede que assembleias ou convenções coletivas determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos trabalhadores.>
Em uma rede social, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a MP foi editada para não haver dúvidas de que o imposto só pode ser cobrado em caso de aval prévio, expresso e individual do empregado.>
Segundo ele, a "necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança".>
Ex-deputado do Rio Grande do Norte pelo PSDB, Marinho foi o relator do projeto de lei da reforma trabalhista na gestão Temer.>
A proposta foi aprovada, em 2017, pelo Congresso e tornou opcional o imposto sindical.>
Desde então, as entidades representantes dos trabalhadores reclamam de falta de recursos e acusam o antigo governo e os parlamentares de tentarem conter as atividades em defesa dos direitos dos empregados.>
O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, disse que o sindicato recebe, atualmente, 20% dos recursos anteriores à reforma trabalhista.>
Apesar de não prever o impacto exato da necessidade de pagamento da contribuição por boleto, ele diz acreditar que as entidades sindicais terão ainda menos dinheiro após a decisão de Bolsonaro.>
"É muito estranho que, neste momento, apareça uma MP que tem clara intenção de asfixiar o movimento sindical. A minha preocupação é que, em todas as democracias, o pilar dos representantes sindicais é valorizado. No Brasil, não".>
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