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Após afastamento, Maretto volta ao governo do ES, mas em função técnica

Após afastamento, Maretto volta ao governo do ES, mas em função técnica

Luiz Cesar Maretto ficou afastado do DER-ES por 180 dias. Retornou ao órgão mas não poderá ocupar função que envolva ordenação de despesas

Publicado em 9 de novembro de 2023 às 13:27

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Luiz Cesar Maretto Coura
Luiz Cesar Maretto foi afastado do cargo de diretor-executivo do DER-ES. (Carlos Alberto Silva)

Após seis meses fora da direção do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), Luiz Cesar Maretto (PSB) retornou às atividades, mas em uma função técnica. O afastamento havia sido determinado pela Justiça estadual, em uma ação de improbidade, por irregularidades em 29 contratos emergenciais firmados pela autarquia para a execução de obras estaduais, sendo um deles no valor de R$ 5,6 milhões.

O retorno foi viabilizado após um acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que foi confirmado pela Justiça no último dia 31 de outubro. Em uma das cláusulas foi estabelecido que Maretto não poderá atuar como ordenador de despesas, celebrando convênios ou contratos. Segundo o documento, ele poderá “desempenhar outras funções públicas, de natureza inteiramente técnico-executiva, junto ao DER-ES ou em outro cargo que se encontre a sua disponibilidade em âmbito da administração pública estadual”.

O mesmo texto, assinado pelos promotores Pedro Ivo de Sousa e Rafael Calhau Bastos, estabelece ainda que Maretto terá que se abster de funções públicas com as seguintes atribuições:

  • ordenação de despesas
  • celebração e rescisão de convênios, acordos, contratos e instrumentos legais congêneres, que digam respeito a direitos, obrigações e demais responsabilidades do DER-ES, e aos seus respectivos aditamentos, na forma da legislação vigente
  • autorização de procedimentos licitatórios e de dispensa de licitação, bem como de contratações emergenciais, e à homologação e adjudicação dos seus resultados
  • demais atos decisórios relacionados às questões retrorreferenciadas

No último dia 1º, foi publicada a exoneração de Maretto do cargo de diretor-geral do DER-ES e, na sequência, ele foi nomeado para a função de diretor de gerenciamento de projetos e ações. A direção do órgão ficou com Neomar Antonio Pezzin Júnior.

Motivos da ação de improbidade

A ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apontou fraude à licitação no âmbito do DER-ES visando à contratação emergencial direcionada de diversas empreiteiras, por meio de dispensa de licitação, com posterior pagamento de indenização.

Inicialmente, o MPES verificou irregularidades em um contrato firmado pelo DER-ES com um consórcio no valor de R$ 5.657.799,04. Em seguida, tomou conhecimento de auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que verificou irregularidades em 28 contratos emergenciais celebrados pela autarquia para a execução de obras e serviços após o prazo máximo legal de 180 dias.

Ainda conforme apontado pelo órgão ministerial, foram realizados pagamentos sem cobertura contratual e apresentadas justificativas deficientes para a escolha das empresas que executaram as obras, sendo que 93% das contratações foram firmadas sem a realização de pesquisas de preços.

A decisão, na época, destacou a necessidade de afastamento de Maretto do cargo, pelo fato de que, mesmo tendo deixado a função de diretor-presidente da autarquia há um mês, ele assumiu o posto de diretor-executivo geral, cargo criado após alteração na estrutura organizacional aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 28 de março deste ano.

Entre as funções do cargo de diretor-executivo geral estão: exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades das diretorias e órgãos executivos; e celebrar e rescindir convênios, contratos, acordos e demais instrumentos legais sob a responsabilidade do DER-ES.

O afastamento foi determinado, na decisão judicial, a fim de evitar "iminente prática de novos ilícitos", tendo em vista que as supostas irregularidades nas contratações emergenciais apontadas nos relatórios de auditoria da Secont e em pareceres da PGE indicam, entre outras falhas: ausência de cotação dos serviços no mercado e de justificativa consistente para não oportunização da participação de outras empresas nas contratações; descumprimento do prazo legal para as contratações; execução de serviços sem cobertura contratual; situações de urgência controlada que deveriam ser objeto de licitação; e inexistência de evidências da economicidade das contratações.

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