Publicado em 23 de junho de 2020 às 10:02
A partir desta terça-feira (23) o Senado começa a votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) para adiar as eleições municipais de 2020, atualmente marcada para o dia 4 de outubro. Parlamentares estudam uma nova data entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro. Para ser aprovada, a proposta precisa do aval, em dois turnos, do Senado e da Câmara. Senadores esperam que a mudança seja oficializada até o início de julho. >
O texto que o Senado começará a votar, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê a eleição para o dia 6 de dezembro. Contudo, o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defende que o primeiro turno ocorra no dia 15 de novembro, com segundo turno no dia 29. >
Com a proposta em pauta, a perspectiva, de acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é votar até a quarta-feira (24). Para a análise em segundo turno, é necessário um intervalo de cinco dias úteis, mas os prazos podem ser suprimidos, se houver acordo entre os senadores. >
Em seguida, a PEC vai para a análise da Câmara, onde também precisa da aprovação em dois turnos. Contudo, na Casa, o prazo entre um turno e outro é de cinco sessões deliberativas, o que não impede que os parlamentares também suprimam, se acordada, a espera.>
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VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO NO SENADO
A PEC 18/2020, que trata do adiamento das eleições, está na pauta do Senado nesta terça-feira (23). Há pelo menos 36 emendas à proposta que precisam ser debatidas entre os senadores. A expectativa é de votar até a quarta-feira (24). Para ser aprovada, é preciso de três quintos dos 81 senadores, ou seja, 49 votos favoráveis.
VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO NO SENADO
Regimentalmente, a votação em segundo turno deve ter um intervalo de cinco dias após a aprovação em primeiro turno. Contudo, se houver acordo entre os parlamentares, o prazo pode ser suprimido. O mínimo necessário de votos é o mesmo, 49 aprovações. Em seguida, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
VOTAÇÃO NA CÂMARA
Assim, como no Senado, na Câmara também é necessária a aprovação em dois turnos. Na Casa, o mínimo de votos para emendas à Constituição é de três quintos dos 513 deputados, ou seja, 308 votos favoráveis.
PROMULGAÇÃO
Se a Câmara aprovar o texto dos senadores a emenda é promulgada (ordenação oficial para a publicação de uma lei) pelas Mesas das Casas. Contudo, caso haja mudança substancial na proposta, o texto volta ao Senado para ser debatido novamente, que pode aceitar o ajuste ou propor novo texto. Se houver novo texto, a Câmara volta a deliberar sobre o tema, até que haja consenso entre senadores e deputados. Promulgada, a matéria é publicada no Diário Oficial e a emenda é anexada ao texto constitucional, passando a viger imediatamente.
MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO PODE DEMANDAR AJUSTES EM LEIS
As regras para as eleições também são estabelecidas por outras três leis: a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa. Caso o dia da votação seja adiada, outras datas fixadas nestas normas também precisarão ser ajustadas. Esse ajuste depende da emenda constitucional que será aprovada, que pode delegar a função de acertar as regras para o TSE, excepcionalmente para este ano, por conta da pandemia.
O texto inicial prevê apenas a mudança da data do primeiro turno do dia 4 de outubro para o dia 6 de dezembro. O segundo turno seria realizado no dia 20 de dezembro. As novas datas, contudo, foram consideradas muito distantes, já que haveria poucos dias para a prestação e análise das contas dos eleitos, que assumiriam seus mandatos em janeiro. >
Até a manhã desta terça-feira (23), 42 emendas já haviam sido protocoladas para análise no Senado. Outras propostas defendem ainda que o voto seja facultativo, por conta da pandemia; que o horário de votação seja estendido por mais três horas; que se tenha dois dias para votar em cada turno; e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha autonomia para rever a data, caso seja necessário. >
Um dos temas defendidos, ainda, é a unificação da eleição municipal de 2020 com a eleição geral de 2022. A proposta foi defendida, por exemplo, pelo líder de governo no Senado, senador Major Olímpio (PSL), que propôs que, para unir os pleitos, os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores fosse estendido até janeiro de 2023.>
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, pediu para que os senadores não se aproveitem da "emergência política" para promover mudanças estruturais no sistema eleitoral. Ele defendeu o adiamento e recomendou que o Tribunal tenha autonomia para alterar a data em alguns municípios, onde ainda houver risco alto de contágio em novembro.>
Outras recomendações feitas pelo ministro é de que o voto continue sendo obrigatório para aqueles entre 18 e 70 anos; que os prazos já consumados (como a data limite para filiação partidária e troca de domicílio eleitoral) sejam mantidos; e as datas móveis (como convocação de mesários e desincompatibilização de servidores) fossem ajustadas junto com a alteração da data do pleito. >
Ele também afirmou que não se opõem que a campanha eleitoral seja mais longa, com início em agosto, como previsto, mas que se estendesse por mais alguns dias.>
A mudança na Constituição para adiar a data do pleito pode provocar a necessidade de se readequar outras três leis que regulamentam as eleições. De acordo com o advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufes, Flávio Cheim, as datas do calendário eleitoral também impactam na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei da Ficha Limpa.>
Com uma nova data para as eleições de 2020, por exemplo, candidatos que perderam os direitos políticos por crimes eleitorais em 2012, por exemplo, poderiam estar elegíveis para o pleito deste ano. Quando um político é condenado numa eleição como por abuso de poder político e econômico , fica inelegível pelo prazo de oito anos a partir da data da votação. Políticos com essas condenações ainda estariam inelegíveis em outubro, mas se a votação mudar para novembro, a chamada inelegibilidade cairia, e o político poderia postular um mandato.>
Por esta razão, há quem defenda que o Congresso determine que o TSE faça os ajustes.>
"A mudança na Constituição é o primeiro passo, depois disso será preciso implementar um novo calendário eleitoral. Isso pode ser votado pelo Congresso, com mudanças nas leis, ou podem delegar para o TSE decidir. O que não se pode é aproveitar o momento de pandemia para transformá-lo em um momento de oportunismo. A unificação de eleições, por exemplo, já foi algo analisado no Congresso em 2016 e foi rejeitado. Estender o mandato de prefeitos deveria estar fora de cogitação", diz.>
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