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Novos prazos e campanha maior: o que pode mudar se eleições forem adiadas

Novos prazos e campanha maior: o que pode mudar se eleições forem adiadas

Congresso deve começar a discutir o adiamento das eleições nesta semana. Além do dia da votação, outros prazos no calendário eleitoral também podem ser alterados

Publicado em 22 de junho de 2020 às 19:26

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Prazo para trocas de partido entre vereadores se encerra seis meses antes da eleição municipal
Previsão é de que proposta comece a ser debatida na terça-feira (23) no Senado. (Divulgação/TSE)

Senado deve começar a votar nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) para adiar a data das eleições municipais. Com o país ainda sem saber até quando será preciso se manter em isolamento social, a mudança da data, antes prevista para 4 de outubro, já é quase um consenso entre autoridades. No entanto, não há uma proposta definida quanto ao dia em que o pleito será realizado, nem se outras datas importantes do calendário eleitoral serão alteradas.

Os prazos do calendário eleitoral são estruturados tendo como base a data da eleição e começam a ser contabilizados um ano antes do pleito. Se o dia da votação muda, interfere nesse cronograma. 

Na semana passada, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), afirmou que a Casa começaria a analisar as propostas na próxima terça-feira (23). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, e o presidente da Câmara dos DeputadosRodrigo Maia (DEM), também participam das tratativas. A proposta com maior adesão, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), é para que a votação fique para o dia 15 de novembro e segundo turno no dia 29 do mesmo mês.

A indefinição tem gerado preocupação em pré-candidatos no Espírito Santo. Pelo calendário em vigor, servidores públicos devem se desincompatibilizar de seus cargos no próximo dia 4 de julho, quando estaremos a três meses da eleição. No entanto, caso a data do pleito mude, esta e outras datas também podem ser postergadas.

"Na Legislação vigente, há uma série de situações que estes prazos podem mudar. Algumas datas são determinas pela Constituição e variam de acordo com o dia em que a eleição acontece. Já outros prazos, que estão previstos na Lei de Eleições, têm data fixa. Uma mudança na data da votação pode mudar todos os prazos", aponta o advogado eleitoral Marcelo Nunes.

Também acompanham a data da eleição a proibição de comparecimento de candidatos a inaugurações (4 de julho), o dia em que fica proibida a realização de enquetes (15 de agosto), o início da propaganda eleitoral (28 de agosto) e o último dia para realizar comícios ou debates (1º de outubro).

TRÂMITE DO ADIAMENTO

Até mesmo a mudança de datas fixas, como o prazo para realização de convenções (20 de julho a 5 de agosto) e a data de registro de candidaturas (até 15 de agosto), estão em discussão. Elas são previstas na Lei das Eleições, e para sofrer alteração precisariam ser aprovadas por maioria simples, em um projeto de lei ordinária. Há ainda outros prazos que não foram estabelecidas em lei, e sim pela Resolução TSE nº 23.606/2019. 

Já a data do pleito, determinada constitucionalmente para o primeiro domingo de outubro, precisa da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para ser alterada. O texto necessita de aprovação em dois turnos com pelo menos dois terços dos votos, tanto na Câmara, quanto no Senado.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação para o adiamento das eleições pode ser realizado em até 15 dias. Mudanças no texto, além da alteração da data não estão descartadas. Uma das propostas apresentadas, segundo Maia, é a ampliação da propaganda no rádio e na TV.

A medida teria o objetivo de evitar aglomeração na rua durante a campanha. "Talvez ampliar não o prazo da televisão, mas o tempo de televisão durante o dia. Ou aumentar mais cinco dias a televisão. Talvez seja um caminho que possa ajudar", defendeu o deputado.

Nessa mesma linha,  nesta segunda (22) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, propôs ao Congresso Nacional estender a duração das campanhas eleitorais deste ano, dobrando dos atuais 45 dias para 90 dias. 

O prazo maior poderia servir de folga para a Justiça Eleitoral avaliar eventuais impugnações, quando o Ministério Público questiona a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. Um período mais longo, no entanto, não poderia elevar o custo das campanhas, já que os valores máximos a serem gastos são definidos por lei.

Com a preocupação de aglomerações nos locais de votação e um alto índice de abstenção, o presidente do TSE também sugeriu ao Senado a anistia de multas para quem não for votar este ano.

INTERFERÊNCIA POLÍTICA

O ex-juiz eleitoral Juacy dos Santos Loura Júnior acredita que a mudança da data pode gerar discussões no parlamento para alterar outros pontos da eleição. Para ele, a melhor proposta é que o Legislativo autorize a Justiça Eleitoral, excepcionalmente para esta eleição, a definir as datas.

"O risco de que parlamentares possam aproveitar a brecha para votar, por exemplo, uma nova mini reforma eleitoral é evidente. Mesmo que não seja aprovado, isso pode atrapalhar a se chegar a um consenso. O melhor é que o Congresso mude o mínimo possível e autorize o TSE a regulamentar a forma como a eleição deve acontecer durante a pandemia", defende.

Outra preocupação é que a alteração na data da eleição faça com que muitos vencedores na disputa possam ser diplomados sem terem apresentado as contas eleitorais (com doações e despesas). Rodrigo Maia já declarou que é estudado reduzir o segundo turno para que haja tempo hábil de fazer a prestação de contas.

Pela regra atual, as contas são entregues à Justiça Eleitoral até 30 dias depois da votação. No entanto, se eleição for adiada, é preciso definir se o prazo vai ser encurtado para que a prestação de contas seja feita ainda antes da diplomação (quando os eleitos são formalizados) ou vão aceitar que se entregue depois.

VEJA AS DATAS QUE PODEM MUDAR COM O ADIAMENTO DA ELEIÇÃO

  • 01

    Desincompatibilização de servidores (a partir de 4 de abril)

    A Legislação determina que o prazo para pré-candidatos deixarem o serviço público é, entre quatro e seis meses das eleições, a depender do cargo que ocupa o servidor e a vaga que ele almeja no pleito. 

  • 02

    Inauguração de obras públicas (4 de abril)

    Também é determinada pela data do pleito (seis meses antes) e pode ser alterada, caso a votação seja adiada.

  • 03

    Início das convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto)

    Esta data não está vinculada ao dia da votação, mas, também pode ser alterada no Congresso, por conta das restrições para aglomerações.

  • 04

    Registro de candidatura (15 de agosto)

    O prazo para os candidatos se registrarem também é fixo, mas, caso eleição seja adiada, a data também pode ser alterada.

  • 05

    Início da campanha eleitoral (16 de agosto)

    O período de campanha eleitoral é fixo, mas, é um dos que tem maior probabilidade de ser alterado ou que seja estendido até o dia de votações. A mudança depende do que foi definido no Congresso.

  • 06

    Início da propaganda na TV e no rádio (28 de agosto)

    Segundo Rodrigo Maia, há a proposta de aumentar o tempo de exposição na TV e no rádio, para evitar aglomerações nas campanhas nas ruas.

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