Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Vídeo flagrou o crime

Suspeito de amarrar, arrastar e matar cachorro é preso em Jaguaré

Homem foi levado, na manhã desta terça-feira (13), para a Delegacia Regional de São Mateus, onde foi autuado em flagrante. Ele foi flagrado em vídeo saltando do carro e conferindo se animal havia morrido após ser amarrado ao carro e arrastado

Publicado em 13 de Outubro de 2020 às 11:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 out 2020 às 11:44
Jaguaré
O veículo usado para arrastar o cachorro foi localizado com os pneus furados nesta manhã em Jaguaré Crédito: Internauta
O homem, 32 anos,  suspeito de matar um cachorro após amarrar o animal com uma corda ao pescoço e o arrastar pelas ruas de Jaguaré foi preso pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (13). Por volta das 21 horas desta segunda-feira (12), o homem – que não teve a identidade confirmada – foi flagrado por câmeras de segurança de uma casa no momento em que estaciona o veículo, corta a corda e abandona o animal já sem vida.
Em nota, a Polícia Militar informou que o fato aconteceu na noite dessa segunda-feira (12), e a PM não foi acionada. No entanto, na manhã desta terça, policiais foram informados que uma ONG de proteção aos animais havia registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Jaguaré e que a Polícia Civil estava procurando o autor do crime. Na delegacia, os militares receberam a informação de que o agressor tinha sido localizado por um homem e levado para a sede da 5ª Companhia do 13º Batalhão. A equipe foi até a sede da unidade e o detido acabou levado para a Delegacia Regional de São Mateus.
O delegado Leonardo Malacarne informou à TV Gazeta Norte, por telefone, que o homem foi identificado na manhã desta terça-feira e vai responder pelo crime de maus-tratos contra cães em flagrante. Segundo o delegado, o homem vai ser encaminhado para o plantão de São Mateus para ser lavrado o procedimento. O suspeito vai ser conduzido para o Centro de Detenção Provisória e pode responder de 2 a 5 anos de prisão, sem fiança.

VEJA O VÍDEO

Também em nota, a Polícia Civil informou que a ocorrência está em andamento no plantão vigente da Delegacia Regional. Somente após a finalização das oitivas da ocorrência será possível saber qual procedimento será adotado pelo delegado com o suspeito conduzido.

LEI MAIS DURA

No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um termo específico para esses animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Exposição com fotos de Sebastião Salgado foi a escolhida para a abertura do Cais das Artes
Cais das Artes e a arquitetura de Paulo Mendes da Rocha: um legado para o ES
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 19/04/2026
Imagem de destaque
Capixaba Esquiva Falcão vende medalha olímpica de prata conquistada em Londres 2012

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados